Embora seja um tributo de considerável arrecadação tributária, não se
pode desprezar o seu efeito sobre a intervenção na economia do País
INSTITUIÇÃO
Obedece
legalidade
noventena
MARJORAÇÃO DA ALIQ.
Exceção a legalidade
não obedece a
anterioridade anual
será seletivo, em função da essencialidade do
produto
será não-cumulativo, compensando-se o que for
devido em cada operação com o montante cobrado
nas anteriores
Nota:
Sobre o princípio da não cumulatividade, obrigatório ao IPI, o STF já
decidiu que não há o aproveitamento de crédito quando os insumos
sejam desonerados (isento, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis), na
fabricação de bens tributados
não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao exterior
Imunidade ao IPI
Nota:
Vamos recordar as outras imunidades do IPI:
Livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua
impressão (art. 150, VI, d);
Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial (art. 153, § 5º);
Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e
minerais no País (art. 155, § 3º).
terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens
de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da
lei
Nota:
Trata-se de um incentivo concedido àqueles que adquirirem os
denominados bens de capital, com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico
FATO GERADOR
o seu desembaraço aduaneiro
quando de
procedência
estrangeira
BASE DE CÁLCULO
Preço normal
Nota:
acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou
dele exigíveis;
a saída dos produtos industrializado do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial
BASE DE CÁLCULO
a) o valor da operação de
que decorrer a saída da
mercadoria;
b) na falta do valor operação, o preço corrente da
mercadoria, ou sua similar, no mercado ATACADISTA da
praça do REMETENTE
Arrematação
quando apreendido ou abandonado e
levado a leilão
BASE DE CÁLCULO
o preço da
arrematação
Para os efeitos do IPI,
considera-se industrializado o
produto que tenha sido
submetido a qualquer operação
que lhe modifique a natureza ou
a finalidade, ou o aperfeiçoe
para o consumo
ATENÇÃO
De acordo com a legislação do IPI, o
importador, ao revender os produtos
importados do exterior, se submete a duas
incidências do imposto: uma na importação,
com o desembaraço aduaneiro; outra na
revenda de tais produtos, com a saída deles
do estabelecimento do importador.
Nota:
Ainda que já tenha
havido controvérsia na jurisprudência, o entendimento mais recente do STJ
sobre o tema é o de que a revenda de mercadorias importadas está
sujeita ao IPI
CONTRIBUINTES
o importador ou quem a lei a ele equiparar
o comerciante de produtos sujeitos ao
imposto, que os forneça aos
contribuintes definidos no inciso
anterior
o arrematante de produtos apreendidos ou
abandonados, levados a leilão