I - suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório
CRIME DE RESULTADO/ CRIME MATERIAL
ADMITE TENTATIVA
SÓ SÃO
PUNÍVEIS SE
PRATICADOS
COM DOLO
SE HOUVER PAGAMENTO DO TRIBUTO E PENALIDADES ANTES DA DENÚNCIA ESTARÁ EXTINTA A
PUNIBILIDADE
o pagamento pode ser parcelado, o processo
penal ficará suspenso até o término das
parcelas
a denúncia é feita pelo Ministério Público
II - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para
eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
CRIME DE MERA CONDUTA/ CRIME FORMAL
ACABAM TERMINANDO
COM PAGAMENTO DE
CESTAS BÁSICAS
NÃO HÁ POSSIBILIDADE
DE TENTATIVA
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS (ART 198/CTN)
NÃO MERECE SIGILO FISCAL
se for crime referente ao primeiro artigo : I – após a constituição do crédito tributário, não for este pago
integralmente nem apresentada impugnação; II – após o julgamento de primeira instância administrativa,
mantida a exigência fiscal, total ou parcialmente, não for pago integralmente o crédito tributário nem
apresentado o recurso cabível; III – após o julgamento de segunda instância administrativa, mantida a
exigência fiscal, total ou parcialmente, não for pago integralmente o crédito tributário.
se for crime referente ao segundo artigo : representa assim que terminar a fisclização