PAF - auto de infração

Descripción

Concurso Público (PAF) Legislação Municipal Mapa Mental sobre PAF - auto de infração, creado por halina el 22/03/2014.
halina
Mapa Mental por halina, actualizado hace más de 1 año
halina
Creado por halina hace más de 10 años
30
0

Resumen del Recurso

PAF - auto de infração
  1. será lavrado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal e deverá conter:
    1. I – o local, data e hora da lavratura;
      1. II – o relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação;
        1. III – o nome e endereço do autuado, identificação do imóvel, se for o caso, ou indicação do número de inscrição cadastral, se houver;
          1. IV – a descrição do fato que constitui a infração;
            1. V – a indicação expressa da disposição legal infringida e da penalidade aplicável;
              1. VI – a determinação da exigência e intimação ao autuado para cumpri-la ou impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias;
                1. VII – a assinatura do autuante, ou certificação eletrônica, na forma do regulamento, e indicação de seu cargo ou função e registro funcional;
                  1. VIII – a ciência do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto
                    1. A assinatura do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto, ou certificação eletrônica, não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração e não implicará confissão, nem sua falta ou recusa acarretará nulidade do auto ou agravamento da infração.
                    2. QUALQUER ITEM NÃO CUMPRIDO PODE SER IMPUGNADO POR VÍCIO FORMAL
                    3. INTIMAÇÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
                      1. PESSOAL, CARTA OU EDITAL
                        1. Quando o volume de emissão ou a característica dos autos de infração justificar, a autoridade administrativa poderá determinar, conforme disposto em regulamento, a intimação da lavratura de auto de infração por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, sem a precedência da intimação prevista PARA PESSOAL E CARTA
                          1. É UM ATO DISCRICIONÁRIO
                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                      Similar

                      PAF - PRIMEIRA INSTÂNCIA
                      halina
                      CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
                      halina
                      PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF - Medidas de fiscalização
                      halina
                      PAF - formalização do crédito tributário
                      halina
                      DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC
                      halina
                      INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI
                      halina
                      PAF - IMPEDIMENTOS
                      halina
                      PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO
                      halina
                      PAF - DECISÕES
                      halina
                      PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
                      halina
                      PAF - SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSO ORDINÁRIO
                      halina