Concursos Públicos (4 - Interpretação e Integração da Legislação Tributária) Direito Tributário Mapa Mental sobre Interpretação e Integração da Leg Tributária, creado por Marcelo Pimentel el 06/11/2016.
Extrair o sentido, o alcance, o conteúdo de determinada norma, aplicáveis aos diversos ramos do direito.
Critérios de
Interpretação
(técnicas)
Nota:
Nenhuma forma se sobrepõe a outra. Elas devem ser usadas em conjunto. A mais adequada para cada caso concreto.
Literal ou Gramatical
Nota:
Verificar dentro das frases o significado de cada palavra dentro da frase. Ex.: imunidade recíproca sobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Nesse caso, percebe-se claramente que é somente imunidade sobre impostos, e não sobre qualquer outro tipo de tributo.
Nem sempre é a interpretação mais adequada. Ex.: art 5º, caput, CF. Os estrangeiros que não são residentes, pela interpretação literal, não teriam o direito à vida, ou à propriedade, por exemplo. Significa que o turista poderia ser assassinado e roubado. Essa interpretação está errada.
Sistemático
Nota:
A norma deve ser analisada como um sistema, com outros dispositivos em conjunto, de forma que a interpretação de uma não colida com a interpretação de outra.
Ex.: Imunidade religiosa (sobre templos de qualquer culto). A interpretação dessa norma é a combinação de outros artigos, que diz que a imunidade é do ente, e não apenas do prédio físico.
Ex.: Imunidade que depende de regulamentação em lei (quando a CF não especifica o tipo de lei, trata-se de lei ordinária). Porém, a CF diz que cabe à lei complementar regular limitações constitucionais ao poder de tributar.
Ex.: controle de constitucionalidade, onde as normas elaboradas devem analisar as normas constitucionais para que não colidam e tenha validade.
A interpretação Conforme a CF pode ser entendida como Sistemática.
Teleológica
(ou Finalística)
Nota:
Ex.: A CF diz que a criação ou modificação de um tributo deve aguardar o prazo de 90 dias para a sua execução (Princípio da Noventena). Porém, a finalidade dessa norma é a de proteger o contribuinte. A modificação do tributo, quando da sua diminuição, não necessita de prazo como forma de proteção ao contribuinte. Portanto, o STF entende que para a diminuição do tributo não se aplica o Princípio da Noventena.
Histórica
Nota:
Verificar o contexto histórico no qual a norma foi criada.
Ex.: imunidade de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A finalidade inicial dessa imunidade era a de difundir a cultura, barateando o seu acesso, mas na época não existia livros eletrônicos, por exemplo, somente em papel. Dessa forma, o livro eletrônico também estaria imune, pela interpretação histórica. Pela interpretação literal, somente o livro em papel.
Quanto à fonte
Nota:
Quem está interpretando.
Autêntica
Nota:
A interpretação emana da mesma fonte que elaborou a norma. Ex.: O Congresso editar uma segunda norma interpretar uma primeira norma elaborada por ele mesmo.
Obs.: o mesmo órgão pode não ter exatamente as mesmas pessoas físicas, pois no caso do Congresso, por exemplo, após alguns anos, os congressistas podem mudar.
Emana da mesma
fonte que legislou
Doutrinária
Nota:
Emana de doutrinadores, estudiosos do assunto. Ex. Maria Helena Diniz, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, etc.
Emana dos estudiosos
do assunto
Judicial (ou
Jurisprudencial)
Nota:
Emana dos diversos julgados no mesmo sentido pelo Poder Judiciário. Ex.: súmulas.
Emana dos órgãos
do Poder Judiciário
Administrativa
Nota:
Emana dos órgãos, principalmente os fiscais, quando aplicam determinada norma elaborada pelo Legislativo.
Emana dos órgãos
administrativos responsáveis
pela aplicação da norma
Quanto ao resultado
Extensivo
Nota:
Quando o interpretador expande o alcance, os limites da lei. Ex.: princípio do não confisco. Pela literalidade, esse princípio se aplica somente aos tributos. Porém, o interpretador intende que o legislador se referia, quando da sua criação, também às multas.
Amplia o alcance da norma
Declaratório
(ou Estrito)
Restritivo
Nota:
Ex.: quando, no princípio da noventena, restringimos o alcance de modificação para somente aumento, uma vez que a diminuição não se inclui (análise que restringe o alcance da norma, pois o interpretador chega a conclusão que o legislador abrangeu mais que desejava).
Diminui o alcance da norma
Integração
Nota:
Resolver o problema da lacuna (extrair o entendimento quando o legislador não legislou sobre determinado assunto).
Art 108, CTN - A P P E (nessa ordem)
Analogia
Não poderá resultar na exigência
de tributo não previsto em lei
Princípios Gerais do Direito
Tributário
Princípios Gerais do Direito
Público
Equidade
Nota:
Solução mais justa, de mais bom senso (justiça).
Para alguns doutrinadores, se a situação no caso concreto (que houver lacuna legal) for absurdamente injusta, a equidade poderá amortecer essa norma.
Ex.: O sócio de uma empresa dá uma ordem bancária para que seu responsável pela área financeira quite os tributos de sua empresa. Entretanto, esse funcionário tem um ataque cardíaco no mesmo dia e vem a falecer. Dia seguinte, reforçando a maré de azar, um fiscal bate à sua porta e reparando o não recolhimento de tributo, aplica auto de infração com multa de 100%. Nesse caso, alguns doutrinadores entendem que o juiz pode usar a equidade para reduzir essa multa, dado a injustiça da situação.
Não poderá resultar na dispensa
do pagamento de tributo devido
Também pode ser aplicada como
ferramenta de INTERPRETAÇÃO
Nota:
Ex.: Art 112, CTN - a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I- à capitulação legal do fato;
II- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III- à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV- à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.