- Diferenciam-se, em síntese, pelo grau de participação do sujeito passivo no procedimento do lançamento.
III. HOMOLOGAÇÃO
I. DE OFÍCIO
II. DECLARAÇÃO
2. DE OFÍCIO
I. SUJ PASS
Ñ PART
II. HIPÓTESES
a. ORIGINAL-
MENTE
b. REVISTO
ANTES DA
DECADêNCIA
ERRO/ OMISS/
FRAUD
IPTU, IPVA,
COSIP, TAXAS
3. DECLARAÇÃO
Nota:
- SUM 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco
ITBI, ITCMD
I. SUJ PASS
PART MÉDIO
DECLARAÇÃO
MAT DE
FATO
II. RETIFIC
da DECL
Nota:
- Retificação para diminuir o valor primeiramente declarado.
INDICAR ERRO
ANTES da NOTIF do LANÇAMEN
III. ARBITRA-
MENTO
TÉCNICA
INDICAÇÃO BC
DECL OMISSA / Ñ MERECE FÉ
"PAUTAS
FISCAIS"
Nota:
SUM 431 STJ: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal
4. HOMO-
LOGAÇÃO
Nota:
- SUM 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
I. SUJ PASS
PART MUITO
MAT FATO +
MAT DIR
II. PGMT
ANTECIP
SUJEITO COND RESOL
SEM PREV EXAM
AUTOR ADM
HOMOLOGAÇÃO
EXPRESS ou
TÁCITA
05 ANOS do FG
Nota:
- Se a lei não estabelecer outro prazo.
- SUM 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa
SALVO DOLO, FRAUDE
ou SIMULAÇÃO
Nota:
- Situação na qual aplicar-se-á o prazo para lançamento de ofício.