Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF
Descripción
Terracap (Legislação) Concursos Mapa Mental sobre Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF, creado por Gabriela Morais el 23/02/2017.
Lei Orgânica do DF: Fundamentos da
Organização dos Poderes e do DF
Autonomia do DF
Tríplice capacidade de
auto-organização, autogoverno e
autoadministração
Auto-organização
Nota:
Auto-organização: conforme a Constituição, o DF será regido por Lei Orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. Não pode se dividir em Municípios, organizando-se administrativamente em regiões administrativas.
Autogoverno
Nota:
Possui Poder Executivo (Chefe de Governo: Governador e Vice-Governador) e Poder Legislativo (Parlamentares) próprios. Possui eleições para cada uma das funções.
Autoadministração
Nota:
Possui competência legislativa (de editar as próprias leis) e competência tributária. Estão equiparadas às dos Estados e Municípios. O Poder Legislativo está sob o comando da Câmara Legislativa, mas a organização e a manutenção do Poder Judiciário do DF são competências privativas da União.
Características híbridas: acumula
competências legislativas e
tributárias reservadas aos
Estados e Municípios
Regime político
democrático em simetria à
estruturação do Estado
brasileiro
Valores Fundamentais
Preservação de sua
autonomia como
unidade federativa
Nota:
Direito de se autogovernar, preservar seu poder executivo e legislativo, exercendo suas competências, observando os limites constitucionais.
Plena Cidadania
Nota:
É direito fundamental dos indivíduos, que confere status de cidadão, apto a exercer, no gozo de seus direitos civis e políticos, a soberania popular, podendo votar e ser votado.
Dignidade da
pessoa humana
Nota:
Mínimo invulnerável que todo o estatuto jurídico deve assegurar.
Valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa
Nota:
Fundamento primordial para a economia local e do país, uma vez que garante meios, trabalhos, ofícios ou profissões, com o objetivo de promover o próprio sustento e seu crescimento econômico.
Pluralismo Econômico
Nota:
Consiste na livre participação e convicção político-partidária, em que se pode filiar às organizações existentes, formas suas próprias ou se abster de envolver diretamente com qualquer uma delas.
´Princípio da
Isonomia ou Igualdade
Nota:
Preconiza o direito de igualdade entre os homens em direito desde seu nascimento.