Brasília, capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Símbolos
Nota:
A bandeira, o hino e o brasão são símbolos do Distrito Federal. A lei pode estabelecer, ainda, outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
Território
Nota:
O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Programa de desenvolvimento
econômico-social
Nota:
O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Organização
Administrativa
Nota:
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 32, quando tratou das disposições do Distrito Federal, vedou sua divisão em Municípios. Portanto, coube à Lei Orgânica organizar o DF em Regiões Administrativas.
Regiões Administrativas
Nota:
Visam a descentralização administrativa e a utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico. Integram a estrutura administrativa do DF e a escolha do Administrador Regional deve ter participação popular.
Conselho de Representantes
Comunitários
Nota:
Possui funções consultivas e fiscalizadoras.
Peculiaridades
Nota:
Cada Região Administrativa possui um Conselho de Representantes Comunitários. Somente pessoa que não tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista pela legislação eleitoral pode ser designado para função de confiança ou nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial. O teto de remuneração dos administradores regionais não pode ultrapassar o fixado para os Secretários de Estado do DF. A criação e a extinção das Regiões Administrativas ocorre mediante lei aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais. E cada nova Região Administrativa cria, automaticamente, um Conselho Tutelar.