Prerrogativas constitucionais do Presidente, dos Ministros, nos crimes conexos com os do Presidente, e dos Ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
ATOS EM OUTROS PAÍSES SEGUEM A LEGISLAÇÃO DO LOCAL
NO TEMPO
"TEMPUS REGIT ACTUM"
NÃO RETROAGE, NEM PARA BENEFICIAR
HETEROTOPIA
Nota:
Leis materiais inseridas em normas processuais. Neste caso, admite-se a eficácia retroativa benéfica.