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Teto de remuneração
Descripción
Magistratura (Agentes públicos) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Teto de remuneração, creado por Roberto Rodrigues Costa el 14/04/2017.
Sin etiquetas
direito administrativo
agente público
teto de remuneração
direito administrativo
agentes públicos
magistratura
Mapa Mental por
Roberto Rodrigues Costa
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Roberto Rodrigues Costa
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Resumen del Recurso
Teto de remuneração
Nota:
Art. 37, XI, da CF
Com relação à expressão “percebidos cumulativamente ou não”, a questão está em repercussão geral (RE 0602584 e RE 0612975)
Deve ser observado em cada cargo individualmente
Nota:
Informativo 508 do STJ
Repercussão Geral no STF. RE 612975.
Adjunto:
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas
Não considera parcelas indenizatórias
Nota:
Art. 37, §11, da CF
Sobre elas não incide IR
Obrigatório nas EP e SEM dependentes
Nota:
Art. 37, §9º da CF
Adjunto:
Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
Não se aplicam ao terceiro setor
Nota:
TCU exige que os salários sejam compatíveis com os praticados pelo mercado.
Adjunto:
Terceiro setor
Teto máximo é o subsídio do Ministro do STF
Há subtetos nos estados, DF e municípios
Nota:
Art. 37, XI, da CF
Controvérsia
Nota:
Repercussão geral, RE 663696, com 5 votos a favor da aplicação do teto de procurador.
Procuradores municipais estariam atrelados ao teto da remuneração do prefeito
Procuradores municipais teriam teto de 90,25% do subsídio do Ministro do STF
Pode ser unificado no âmbito dos estados, DF e municípios
Nota:
EC 47/2005
Magistrados da União não podem estar em patamar acima dos estaduais em matéria de teto
Nota:
O teto é o do Ministro do STF.
Mesma regra para MP, DP e defensoria
A parte excedente deve ser automática e imediatamente cortada
Nota:
O princípio da irredutibilidade deve ser compreendido dentro do teto de remuneração, em razão do art. 17 do ADCT. MS 24875 STF RE 609381. RE 606358
Deve ser considerada a remuneração bruta
Nota:
RE 0675978
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