Lei 8.112/1990

Descripción

Magistratura (Agentes públicos) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 8.112/1990, creado por Roberto Rodrigues Costa el 15/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
27
0

Resumen del Recurso

Lei 8.112/1990

Adjunto:

  1. Cargo público como conjunto de atribuições

    Nota:

    • Art. 3º da Lei 8.112/1990
    1. Proibição de serviços gratuitos
      1. Salvo os casos previstos em lei

        Nota:

        • Mesário e jurado, por ex.
      2. Requisitos para investidura
        1. Nacionalidade brasileira
          1. Salvo professores e cientistas estrangeiros para universidades e instituições de pesquisa
          2. Direitos políticos
            1. Quitação eleitoral e militar
              1. Nível de escolaridade
                1. Mínimo de 18 anos

                  Nota:

                  • O STJ tem julgado admitindo a posse de menor de 18 anos, desde que voluntariamente emancipado. Informativo 576 do STJ.
                  1. A lei pode fixar idade máxima, aferida no momento da inscrição
                  2. Aptidão física e mental
                  3. Concurso com validade de ATÉ 2 anos
                    1. Prorrogável por igual período

                      Nota:

                      • O Art. 12 da Lei 8.112/1990 estipula que não se abre novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, dentro do prazo de validade.
                      1. A mera abertura de concurso não origina o direito à nomeação de candidatos anteriormente aprovados

                        Nota:

                        • RE 0837311  Quem foi aprovado fora do número de vagas não tem direito garantido a nomeação, apenas quem está dentro do número.
                    2. Posse no prazo de 30 dias e pode ser por procuração

                      Nota:

                      • Art. 13 da Lei 8.112/1990
                      1. O prazo pode ser contado após o término do impedimento, no caso de servidor em licença
                        1. Declaração de bens e valores
                          1. Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
                          2. Estágio probatório de 24 meses

                            Nota:

                            • Durante o estágio, pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de direção. Mas só pode ser cedido com DAS maior que 4.
                            • O STF entende que o estágio probatório tem 3 anos, após a EC 19. Também aplica-se a Súmula 21 do STF
                            1. Assiduidade
                              1. Disciplina
                                1. Capacidade de iniciativa
                                  1. Produtividade
                                    1. Responsabilidade
                                    2. Auxílio moradia

                                      Nota:

                                      • Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem, no prazo de 1 mês depois de comprovação.
                                      • Art. 65 da LOMAN
                                      1. Licença para acompanhar companheiro deslocado

                                        Nota:

                                        • Prazo indeterminado e sem remuneração
                                        1. Não computado como tempo de serviço
                                          1. Possível exercício provisório em outro órgão ou entidade
                                          2. Licença para trato de assuntos particulares

                                            Nota:

                                            • Art 91 da Lei 8.112/1990 Concedida no interesse da AP, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração nem contagem para qualquer efeito, apenas para quem já cumpriu o estágio probatório, podendo ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou pela AP.
                                            1. O servidor não pode ocupar dois cargos ilicitamente

                                              Adjunto:

                                              1. Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, quando investido em cargo de comissão

                                                Nota:

                                                • Salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
                                              2. PAD

                                                Adjunto:

                                                1. Portaria de instauração

                                                  Nota:

                                                  • Constitui a comissão para a condução do PAD
                                                  1. Inquérito

                                                    Nota:

                                                    • Instrução, defesa e relatório
                                                    1. Julgamento
                                                  2. Pode ser utilizada a sindicância em alguns casos

                                                    Nota:

                                                    • Art. 145 da Lei 8.112/1990
                                                    1. Arquivamento
                                                      1. Advertência
                                                        1. Suspensão até 30 dias
                                                          1. Instauração de PAD
                                                        2. Férias
                                                          1. Não se podem levar em conta qualquer falta ao serviço
                                                            1. Pagas até 2 dias antes do início
                                                              1. Servidor exonerado recebe proporcional
                                                              2. Servidor que opera Raios X
                                                                1. 20 dias consecutivos por semestre
                                                                2. Servidor que não opera Raios X
                                                                  1. 30 dias, acumuláveis até 2 períodos no caso de necessidade do serviço
                                                                    1. Parceladas em até 3 etapas, requeridas pelo servidor, no interesse da A.P.
                                                                      1. Salvo interrupção, quando o restante é gozado de uma só vez
                                                                    2. 12 meses de exercício para aquisição do direito
                                                                    3. Só podem ser interrompidas por
                                                                      1. Calamidade pública
                                                                        1. Comoção interna
                                                                          1. Convocação para juri
                                                                            1. Serviço militar ou eleitoral
                                                                              1. Necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima
                                                                            2. Consignação em folha de pagamento
                                                                              1. Mediante autorização do servidor, a critério da A.P.
                                                                                1. Máximo de 35%
                                                                                  1. Sendo 5% exclusivamente para amortização e saque por cartão de crédito
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                Similar

                                                                                Noções de Direito Administrativo
                                                                                Alynne Saraiva
                                                                                Entidades da Administração Indireta
                                                                                roberta.dams
                                                                                Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                michelegraca
                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                Maria José
                                                                                Princípios da Administração pública
                                                                                Jay Benedicto
                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                Katiusce Cunha
                                                                                DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                eldersilva.10
                                                                                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                Mateus de Souza