Intervenção restritiva do Estado na propriedade

Descripción

Magistratura (Intervenção do Estado na propriedade) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Intervenção restritiva do Estado na propriedade, creado por Roberto Rodrigues Costa el 18/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Intervenção restritiva do Estado na propriedade
  1. Atinge direito fundamental

    Nota:

    • Art. 5º, XXII, da CF
    1. Deve cumprir sua função social

      Nota:

      • Art. 170 da CF.
      1. Depende de previsão constitucional
      2. Assegura o domínio eminente

        Nota:

        • Poder político que o Estado exerce sobre todos os bens situados no território.
        1. Espécies
          1. Limitação administrativa
            1. às vezes é vista como
              1. Manifestação do poder de polícia

                Nota:

                • Ex. Gabarito (proibição de construir acima de determinada altura). Por isso, não há direito a indenização.
              2. Não há indenização
                1. Geral e abstrata
                  1. Permissão ou obrigação de fazer ou de não fazer
                  2. Requisição administrativa
                    1. Pode recair sobre
                      1. Móvel
                        1. Imóvel
                          1. Serviço
                            1. Bens e serviços públicos

                              Nota:

                              • Art. 15 da Lei 8080/1990 (Lei do SUS)
                            2. Indenização se houver dano
                              1. Desapropriação indireta se não houver restituição
                                1. Utilização temporária da propriedade particular nas hipóteses de iminente perigo público.

                                  Nota:

                                  • Art. 5, XXV, da CF
                                2. Ocupação temporária de imóveis
                                  1. Não depende de iminente perigo
                                    1. Se houver indenização, será posterior
                                    2. Servidão administrativa
                                      1. Direito real

                                        Nota:

                                        • Não há lei regulando, o CC exerce grande influência.
                                        1. Caráter perpétuo

                                          Nota:

                                          • Entendimento dominante
                                          1. Extinta se desaparecer o interesse público
                                          2. Pode gerar direito a prévia indenização

                                            Nota:

                                            • Para passar um gasoduto, mas não para afixar uma placa no muro da casa.
                                            1. Prazo de 5 anos

                                              Nota:

                                              • Art. 10, PÚ, do Decreto-Lei 3.365/1941
                                            2. Pode ser constituída por lei (polêmica)

                                              Nota:

                                              • Ex. Código de águas
                                              1. Divergência
                                                1. JSCF entende que a lei pode criar limitação, mas não servidão
                                                2. Não precisa ser levada a registro
                                                3. Em regra
                                                  1. Poder Público declara de utilidade pública o bem
                                                    1. Particular aceita ou não o valor da indenização
                                                      1. Constituída por acordo
                                                        1. Constituída por sentença
                                                  2. Tombamento

                                                    Adjunto:

                                                  3. Prazo de 5 anos

                                                    Nota:

                                                    • Art. 10, PÚ do DL 3.365/1941
                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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