Lei 8.112/1990: organização da administração pública

Descripción

Mapa mental de introdução da lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Jéssica Queiroz
Mapa Mental por Jéssica Queiroz, actualizado hace más de 1 año
Jéssica Queiroz
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Resumen del Recurso

Lei 8.112/1990: organização da administração pública
  1. REGIME JURÍDICO
    1. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

      Nota:

      • PRECISAM SER APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (EFETIVOS) SEM CONCURSO: CARGO EM COMISSÃO (NÃO EFETIVOS)
      1. UNIÃO
        1. EXECUTIVO FEDERAL

          Nota:

          • ADM PÚBLICA DIRETA
          1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
            1. MINISTÉRIOS
              1. SECRETARIAS ESPECIAIS
            2. AUTARQUIAS
              1. FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
            3. TÍTULO I
              1. CAPÍTULO ÚNICO
                1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                  1. O QUE É SERVIDOR?
                    1. PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO
                      1. O QUE É CARGO PÚBLICO
                        1. CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PREVISTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE DEVEM SER COMETIDAS A UM SERVIDOR!!!

                          Nota:

                          • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
                    2. PROIBIDO!!!!
                      1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS

                        Nota:

                        • Salvo os casos previstos em lei.
                2. SABER MAIS:
                  1. ORGANIZAÇÃO DA ADM
                    1. ADM PÚBLICA

                      Nota:

                      • SINÔNIMO DE ESTADO!!!
                      1. PESSOAS JURÍDICAS
                        1. FICÇÃO
                          1. EXISTE APENAS NO PAPEL
                          2. COLETIVIDADE
                            1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIR. PÚBLICO
                            2. INDIVIDUALIDADE
                              1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIR. PRIVADO
                            3. AGENTES PÚBLICOS
                              1. PESSOAS FÍSICAS
                            4. ROL TAXATIVO
                              1. PESSOAS POLÍTICAS (IDRETA)
                                1. UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS
                                  1. REGIME ESTATUTÁRIO (LEI8.112)
                                  2. CARACTERÍSTICAS
                                    1. LEGISLAR COOPERAÇÃO AUTONOMIA

                                      Nota:

                                      • COOPERAÇÃO = SEM HIERARQUIA
                                  3. PESSOAS ADM (INDIRETA)
                                    1. AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS
                                      1. DICA: FASE
                                        1. REGIME ESTATUTÁRIO
                                          1. AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
                                          2. REGIME PRIVADO (CLT)
                                            1. SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PÚBLICAS
                                          3. CARACTERÍSTICAS
                                            1. NÃO PODE LEGISLAR, NÃO HÁ HIERARQUIA, AUTONOMIA, PODEM SER DE DIR. PÚB./PVD
                                      2. ART. 37 DA CF/88
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