Ocorrendo um crime, havendo autoria e materialidade, não pode o MP deixar de denunciar, é obrigado a denunciar.
transação penal
INDISPONIBILIDADE
Nota:
Depois que entrou com a ação, não pode desistir da ação ou do recurso
sursis procesual
OFICIALIDADE
Nota:
A ação penal está a cargo do órgão oficial que é o MP
AUTORITARIEDADE
Nota:
Promotor de Justiça é a autoridade pública
OFICIOSIDADE
Nota:
No caso da ação penal pública incondicionada, a atuação do MP não precisa de autorização
INDIVISIBILIDADE
Nota:
Se o crime foi cometido por 2 ou mais pessoas, não pode o MP deixar de denunciar um, todos que praticaram devem ser denunciados.
INTRANCENDÊNCIA
Nota:
A denuncia não pode recair sobre outra pessoa que não o autor do crime, mas em caso da ação penal ex delito, em caso de falecimento do agente, poderá recair sobre a herança que for deixado aos herdeiros
PRIVADA
OPORTUNIDADE
Nota:
Cabe a vítima decidir se irá ou não processar o gente
decadência
renúncia
Nota:
Concedido contra um, estende-se aos demais
DISPONIBILIDADE
Nota:
Ainda que o querelante entre com a ação, poderá dela desistir
perdão
expresso ou tácito
processual ou extraprocessual
bilateral
Nota:
ambas partes devem aceitar
réu 3 dias p/
manifestar se
aceita
silente = ACEITAÇÃO
estende-se
Nota:
havendo mais de um 1 se é dado com relação a um, estende-se aos demais
EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
perempção
INDIVISIBILIDADE
Nota:
Ao oferecer a denúncia, deverá oferecer com relação a todos os réus existentes.
Não poderá o MP aditar a denúncia, pedindo apenas a extinção da punibilidade pela ausência da inlcusão do réu