ex. alunos de uma escola, médicos, sócios de uma empresa
a lesão é igual para todos.
PESSOAS
DETERMINÁVEIS
TITULAR
GRUPO
CATEGORIA
CLASSE
ORIGEM
RELAÇÃO
JURÍDICA-BASE
OBJETO
INDIVSÍVEL
INDIVIDUAIS
INDISPONÍVEIS
PESSOAS
DETERMINADAS
ORIGEM
ORIGEM
COMUM
OBJETO
DIVISÍVEL
CLASSIFICAÇÃO INTERESSE
PÚBLICO PRIMÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
ESSENCIALMENTE
COLETIVOS
DIFUSOS
COLETIVOS
STRITO
SENSO
ACIDENTALMENTE
COLETIVOS
INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS
FORMA TUTELA
ACP
AP
AÇÃO
IMPROBIDADE
ADM.
OUTROS CONCEITOS
LITÍGIOS
COLETIVOS
DIFUSÃO
GLOBAL
Nota:
A lesão do direito não atinge pessoas específicas, aliás, há uma lesão geral, que atinge todos de forma igualitária.
ex. pequeno vazamento óleo no mar.
Mais fácil de resolver
SOCIAL
Nota:
A lesão atinge um grupo específico com a mesma perspectiva social.
ex. índios, trabalhadores.
IRRADIADA
Nota:
A lesão atinge várias pessoas diferentes, que não estão ligadas por uma comunidade ou perspectivas comuns, assim, a lesão atinge cada um deles de forma diferente.
AÇÕES
PSEUDOCOLETIVAS
Nota:
Proposta por um legitimado extraordinário que está representando interesse de diversos individuais = litisconsórcio multitudinário
PSEUDOINDIVIDUAIS
Nota:
São demandas individuais que gera efeitos na comunidade - ex. para cessar poluição de fábrica
ÔNUS DA PROVA NCPC
TEORIA DINÂMICA
DO ÔNUS DA PROVA
Nota:
O ônus da prova cabe a quem está mais próximo da prova e quem tem maior facilidade de exercê-la.
decisão judicial
diante desigualdade
probatória
Nota:
A alteração do ônus da prova não pode gerar a produção de prova seja excessiva ou difícil
regra de procedimento
Nota:
Deve ser feito durante a decisão de saneamento e não no julgamento, oportunizando que a parte se desimcuba do seu ônus.
COLETIVIDADE
como RÉU na ACP
POSSÍVEL
Nota:
Mecanismo que facilita ingressar com uma ação contra coletividades que estão lesando direitos coletivos, ao invés de entrar com várias ações contra cada uma, entra uma ação contra todos e obrigando-os a cumprir