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Created by Gerson Richard
over 10 years ago
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Question | Answer |
Competência Tributária para legislar | Indelegável Concorrente (U/DF/E) União apenas normas gerais |
Capacidade Tributária | Administrativa É delegável Cobrar, fiscalizar e arrecadar Súmula 369 STJ = A CNA tem legitimidade para cobrança da contribuição sindical rural |
É toda prestação pecuniária | Obrigação de dar dinheiro *Dação de bens imóveis! |
Toda prestação compulsória | Independe da vontade do contribuinte O nascimento da obrigação independe da vontade, é obrigatório |
Toda prestação que não constitua sanção | Tributo não é multa, nem castigo Multa não é tributo Incide tributo sobre atividades ilicitas Nom olet (Dinheiro não tem cheiro) |
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada | Não a liberdade de cobrar ou não! É vinculada a cobrança Não há discricionariedade |
O que determina a Natureza de Tributo | O Fato Gerador Natureza Vinculada= Taxas e C. Melhoria Não Vinculada = Impostos Jurisprudência FGTS= não é tributo |
Fiscal Extrafiscal Parafiscal | Fiscal = Arrecadar Extrafiscal = Regular economia Parafiscal = Fomentar sistema S |
Ônus Fiscal | Direto - Ônus recai no contribuinte de direito Indireto - Ônus pode ser repassado ao contribuinte de fato |
Real e Pessoal | Real - Incide sobre o BEM(IPVA) Pessoal - Incide sobre o contribuinte(IR) |
Real e Pessoal | Real - Incide sobre o BEM(IPVA) Pessoal - Incide sobre o contribuinte(IR) |
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar | Rol não taxativo STF as considera direitos individuais e cláusulas pétreas Imunidade recíproca não é direito individual, reforça o pacto federativo |
Legalidade (Licitude) | É vedado instituir ou majorar tributo sem lei (alíquota e BC) A maioria é lei ordinária(e MP) LCp obrigatória = IGF, Compulsório, residual, CS residual Atualização monetária BC não é majorar Súmula 160 STJ= Não pode decreto para % acima da inflação |
Legalidade (Licitude) | Súmula 669 STF= Vencimento pode em Decreto Exceção à Lei= Só MP |
Exceções à Legalidade (Licitude) | Alterações de Alíquotas II , IE, IPI, IOF CIDE combustíveis ICMS monofássico (Pode ser órgãos do executivo) |
ISONOMIA | Contribuintes em igualdade devem ser tratados igualmente Leva em consideração a capacidade contributiva |
NÃO SURPRESA | Formada por 3 princípios Irretroatividade da Lei tributária Anterioridade Comum Anterioridade Nonagesimal |
Irretroatividade da Lei Tributária | Sem exceções Tributo só para FG posteriores a lei Lei benéfica não retroage para julgados já transitados em julgado |
Anterioridade Comum | Tributo só no exercício seguinte a publicação 584 STF = IR aplica lei em vigor no ano da apresentação da declaração |
Anterioridade Nonagesimal | Tributo só depois de 90 dias da publicação da lei Lei que reduz ou retira descontos não respeita Contribuições seguridade = SIM |
MP para Impostos | Só produz efeitos no ano seguinte à conversão. Quando o tributo for cobrado já será com base na lei |
Princípio da Vedação ao Confisco | É vedado tributo com efeito confisco A CF autoriza confisco : 1-)Expropriação propriedade cultivo drogas 2-) Pena de Perda de bens STF= Entende q confisco tem q ser no Sistema Tributário como todo, não um tributo isolado |
Prova do Confisco | Prova que o Tributo: 1- Agravou excessivamente a carga tributária 2- Inviabilizou atividade econômica 3- Penalizou gravemente atividade econô. STF= Princípio se estende a multas Tributos Extrafiscal = Pode conter altas alíquotas, mas não confiscatórias |
Princípio da Liberdade de Tráfego | O tributo não pode limitar trafego de pessoas e bens. Bens são diferentes de mercadorias ICMS não fere esse princípio ICMS incide sobre mercadorias, não bens Pedágio não restringe o tráfego |
Taxa ou Preço Público | Taxa= Conservada pelo poder público Preço Público = Conservada particular |
Repartição de Receitas | Sempre do ente "maior" para o menor * STF= Benefício fiscal concedido por estado para o ICMS não pode impactar sobre repasse aos municípios, desrespeita o pacto federativo |
Repartição de Receitas | Sempre do ente "maior" para o menor * STF= Benefício fiscal concedido por estado para o ICMS não pode impactar sobre repasse aos municípios, desrespeita o pacto federativo |
Diretamente da U para E/DF | 100% IR retido na fonte servidores 30% IOF ouro 29% CIDE combustíveis 20% Impostos Residuais |
Diretamente U para M | 100% IR retido na fonte servidos 50 % ITR, se o município fiscalizar e arrecadar será 100% 70% IOF ouro |
Diretamente E para M | 50% IPVA 25% ICMS, sendo; -3/4 no mínimo, valor adicionado no M; -Até 1/4 lei estadual. 25% do Repasse CIDE Combustível |
Indiretamente | 48% do IPI + IR, sendo 21,5% para FPE 23,5 para FPM, divididos 22,5% entregue forma LCp 1% entrega 1°decêndio dezembro 3% N, NE, CO, sendo 1/2 do NE |
Indiretamente | 10% IPI para E/DF, sendo: 25% para m , divididos 3/4 valor adicionado no M Até 1/4lei estadual |
Não terão suas receitas divididas | União: II, IE, IGF, Imp. EXTRAO. Estados ITCMD Distrito Federal ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI, ISS Municípios IPTU, ITBI, ISS |
Empréstimo Compulsório | 1- Lei Complementas 2-Despesas Extraordinárias de guerra externa ou calamidade 3- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional |
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo ? | Fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. |
Acordo internacional sobre isenções tributárias é aprovado por: | Decreto legislativo do Congresso Nacional |
Regra geral é o domicílio ? | De eleição, Eleito pelo contribuinte ou responsável |
Na falta de eleição do domicílio | PJ direito privado é a sede, ou cada estabelecimento em relação a seus próprios atos PJ direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante |
Efeito confiscatório tributos | Calculado em relação a totalidade da carga tributária e não em relação a cada tributo isoladamente |
Incidência numa perspectiva estática | Considera apenas o patrimônio em si mesmo! Isto é, a pura manutenção do patrimônio é o índice de capacidade contributiva |
Imposto numa perspectiva Dinâmica | Considera possíveis modificações patrimoniais, as mutações patrimoniais são adotadas como índice de capacidade contributiva II,IE,IR,IPI,IOF,ITCMD,ICMS,ITBI |
FG do ISS | É uma situação de fato, e ocorre no momento da prestação de serviço |
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: | I- Suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - Outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias |
Elisão Fiscal | É a pratica de operações com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. A elisão está ligada a uma pratica lícita |
Depois de formalizado o crédito tributário | Não é mais possível a exclusão, apenas a extinção do Crédito tributário |
Decadência (Tributário). | Significa a extinção do direito de a fazenda pública efetuar o Lançamento |
Decreto Legislativo | Ato de exclusiva competência do Congresso Nacional |
Súmula 657 STF | A imunidade cultural abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos |
Causa de extinção do crédito tributário antes mesmo do fato gerador | DECADÊNCIA |
O despacho que conceder isenção | não gera direito adquirido |
É Legal | repartição fazendária exija informações de interesse da fiscalização das instituições financeiras |
Elisão Fiscal | através do planejamento,evita-se a ocorrência do FG. não é ilegal, usa-se as regras vigentes para evitar o FG |
Evasão Fiscal (sonegação) | conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente em momento posterior ao FG, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. FG ocorre porém o contribuinte o esconde do Fisco. |
Elisão fiscal: | é a conduta consistente na prática de ato ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. |
Elisão fiscal | É verificada, no mais das vezes, em momento anterior àquele em que normalmente se verificaria o FG. Trata-se de planejamento tributário, que encontra guarida no ordenamento jurídico. ninguém pode ser obrigado a praticar negócio da maneira onerosa. |
Elusão fiscal (ou elisão ineficaz) | Caracteriza uma conduta formalmente lícita, mas com abuso das formas, isto é, o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com o escopo de escapar artificiosamente da tributação. Melhor dizendo, o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência FG |
Dica ICMS | Compensa-se .... com o Montante COBRADO nas anteriores (Não é PAGO, é o COBRADO) |
ISS no ADCT | Alíquota mínima do ISS = 2% exceto para Construção Civil |
Alíquota máxima ISS | 5% |
Leasing Financeiro | Incide ISS Apenas no operacional que não incide |
Serviços Bancários | Não incide ISS sobre Depósitos |
Súmulas 668 e 656 do STF | Ler |
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