Created by Thayná Cristina
7 months ago
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Question | Answer |
diferencie entre tributo, imposto, taxa e tarifa | Tributo: É uma prestação pecuniária compulsória, cobrada pelo Estado, sem caráter de sanção, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Imposto: É um tipo de tributo cujas obrigações têm como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação à remuneração, têm competência privativa. Exemplo: Imposto de Renda. Taxa: Também é um tipo de tributo, porém, tem como contraprestação um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Exemplo: Taxa de coleta de lixo. Tarifa: Não é um tributo, mas sim uma contraprestação paga pelo uso de serviços públicos ou bens públicos, é contratual. Exemplo: Tarifa de transporte público. |
O que é empréstimo compulsório | É um tributo previsto na Constituição Federal que pode ser instituído pela União em casos específicos, como despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou investimentos públicos urgentes de interesse nacional relevante, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade. |
o que são contribuições | São valores pagos de forma compulsória para financiar atividades específicas do Estado. Podem ser de diversas categorias, como contribuições de intervenção no domínio económico, contribuições de interesse das categorias profissionais ou económicas e contribuições sociais, incluindo as destinadas ao financiamento da Seguridade Social. Podem ser de diversas categorias, como: Contribuições de intervenção no domínio económico. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Contribuições sociais, incluindo as previstas ao financiamento da Seguridade Social. |
o que é imunidade tributária | Refere-se à impossibilidade de certos entes tributantes instituírem impostos sobre determinados temas, conforme previsto na Constituição Federal. Exemplos incluem a imunidade recíproca entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento. |
quais os tipos de imunidade tributária | Imunidade Recíproca entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Imunidade de Livros, Jornais, Periódicos e Papéis destinados à sua impressão. Também se estende aos livros eletrônicos, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento no ambiente digital. Essa imunidade visa facilitar a difusão da cultura e o acesso à informação, independentemente do formato em que os conteúdos sejam disponibilizados. Imunidade de Templos de Qualquer Culto. Essas imunidades visam garantir a igualdade entre os entes tributantes e proteger os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e religiosa. |
O QUE É OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA E OS QUAIS SEUS TIPOS | Obrigação Tributária: A obrigação tributária é o vínculo jurídico que surge quando ocorre o fato gerador previsto na lei, obrigando o sujeito passivo a pagar o tributo. Pode ser principal, referente ao pagamento do tributo, ou acessório, relacionado às obrigações formais como manter registros contábeis. Tipos de Obrigação Tributária: Os tipos de obrigação tributária são a principal, que envolvem o pagamento do tributo. Obrigação acessória, relacionados ao cumprimento de obrigações formais previstas na legislação tributária, como manter registros contábeis e fiscais. |
diferença de isenção e anistia | A isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário, conforme artigo 175 do CTN. A isenção ocorre quando o legislador tributário suprime um ou mais aspectos da norma jurídica tributária, enquanto a anistia é a exclusão da punibilidade de determinadas infrações. Ambas podem ser restauradas se não forem observadas as condições previstas na lei. |
exclusão de crédito tributário | O crédito tributário pode ser excluído por diversas razões, como isenção, anistia, pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, entre outras. Essas causas de exclusão estão previstas no Código Tributário Nacional e podem resultar na extinção da obrigação tributária. |
prescrição e decadência | A prescrição refere-se à perda do direito de ação por parte da Fazenda Pública, ocorrendo quando não há a cobrança do crédito tributário dentro do prazo legal. Já a decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, ocorrendo simultaneamente quando não se realiza o lançamento dentro do prazo previsto na lei. Ambos os institutos podem influenciar a exclusão da autorização e da anistia, afetando a cobrança ou constituição dos créditos tributários relacionados a esses benefícios fiscais. |
Ação para anulação | A ação para anulação é um instrumento jurídico utilizado para contestar a validade de um ato administrativo ou judicial. Visa obter a declaração de nulidade do ato em questão, podendo ser movida quando se identificarem vícios que comprometam a legalidade ou legitimidade do ato. É um meio de buscar a invalidação de decisões que violem direitos ou normas legais. (período de 2anos) |
O que são Hipótese de Incidência Tributária | As hipóteses de incidência tributária consistem na conceituação legal de um fato qualquer que não se constitua numa ação estatal, da esfera jurídica do contribuinte. São os eventos descritos na legislação que, uma vez ocorridos, geram uma obrigação tributária, como a realização de uma atividade econômica, a posse de bem determinado, entre outros. As hipóteses de incidência tributária podem ser definidas em: Hipótese de incidência tributária vinculada a um fato da esfera jurídica tributária, como a realização de uma atividade econômica. Hipótese de incidência tributária não vinculada, que se refere a tributos cujas incidências não estão vinculadas a uma ação estatal, mas sim a um fato de qualquer esfera jurídica tributária. (precisa de lançamento) |
Hipóteses de Incidência de Ofício | Nas hipóteses de incidência de ofício, a participação do contribuinte é praticamente inexistente, sendo a própria Administração quem calcula e lança o tributo com base em informações prestadas pelo contribuinte. Essa modalidade de lançamento tributário é descrita pela intensa atuação do Fisco na determinação e cobrança dos tributos devidos. (o contribuinte paga) |
Hipóteses de Incidência de Homologação | Nas hipóteses de incidência por homologação, o sujeito passivo da obrigação tributária é responsável pelo recolhimento do tributo sem prévia solicitação, sendo posteriormente submetido à homologação pela Administração Tributária. Nesse tipo de lançamento, o contribuinte realiza o pagamento do tributo antes da verificação da Fazenda Pública, que posteriormente homologa o pagamento efetuado. (sujeito passivo faz tudo) |
TIPOS DE IMPOSTOS | Os impostos federais podem ser classificados em federais, estaduais e municipais, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Os impostos federais incluem o II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF. Os estaduais englobam ITCD, ICMS e IPVA, enquanto os provisórios incluem IPTU, ITBI e ISS. |
TIPOS DE TRIBUTOS | Os tipos de tributos incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria. Os impostos são cobrados sem contraprestação direta em razão de atividade estatal específica, como o IR e o ICMS. As taxas são cobradas em contrapartida de um serviço público específico e divisível, como a taxa de recolha de lixo. Já as contribuições de melhoria são cobradas em decorrência de valorização imobiliária resultante de obras públicas. |
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