Created by Jairo Nogueira da Costa
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Question | Answer |
O que é interceptação telefônica? | Conforme STJ, A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. |
Diferencie interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação telefônica. | Estas diferenças são facilmente entendidas conforme entendimento do STJ, sendo assim, transcrevo “in verbis” as partes mais pertinentes: “A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996.[...][...] A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.[...]”. |
A interceptação de comunicações telefônicas é possível para investigações criminais e civis. Correta a frase? | Não, somente para fazer provas em investigações criminais e em instrução processual penal, conforme artigo 1º da lei 9296/96 que transcrevo: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. |
Certo promotor de justiça verificou o cometimento de um crime de extorsão por parte de um cidadão. Presente os demais requisitos legais, pode ele ordenar a interceptação telefônica? | Não, conforme a lei 9296/96, é imprescindível a ordem judicial competente para que seja realizada a interceptação telefônica. |
Por qual razão o pedido de interceptação telefônica e seu andamento exige o segredo de justiça? | Caso não existisse o sigilo judicial, a diligência não lograria êxito. Imagine que Mévio está sendo investigado e seu advogado Tício lhe avisa que existe um pedindo tramitando em tal vara judicial para que os telefonemas de Mévio sejam interceptados. Mévio nunca mais falaria sobre eventuais crimes em seu telefone. Sendo assim, é para que seja eficiente a diligência que a lei 9296/96 exige em seu artigo primeiro o segredo de justiça no pedido de interceptação telefônica. |
A lei 9.296/96 engloba à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática? | Sim, conforme parágrafo único do artigo 1º: “O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.” |
Existem três hipóteses em que a interceptação telefônica não será admitida, conforme artigo 2º da lei 9296/96. Cite uma delas. | Conforme lei 9296/96, para perquirir se o caso pode ensejar a interceptação telefônica ele NÃO pode se enquadrar em qualquer destas três hipóteses: 1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; 3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Sendo assim, a contrario sensu, para que a interceptação seja possível, devemos ter indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; não ser possível colher a prova por outro meio e que o crime seja punido com reclusão. |
Segundo a lei 9296/96, o delegado pode requerer ao juiz durante o processo a interceptação telefônica? | Fique ligado, conforme a aludida lei, a autoridade policial, pode requerer a diligência somente durante a investigação criminal; Noutro giro, o representante do Ministério Público, pode requerer a medida na investigação criminal e na instrução processual penal. |
Existe a possibilidade do pedido de interceptação telefônica seja formulado verbalmente? Esta é a regra ou a exceção? | Sim, a lei traz expressamente que o pedido de interceptação pode ser formulado verbalmente. Contudo, a forma verbal é a exceção. Segue o trecho da lei que discorre sobre o assunto: “Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo” |
Qual o prazo previsto em lei para que o juiz decida sobre o pedido de interceptação? | Conforme parágrafo segundo do artigo 3º, o juiz dispõe de 24h para decidir sobre o feito. |
Qual o prazo máximo que a diligência de interceptação terá? É possível sua renovação? | O prazo máximo previsto em lei é de 15 dias, podendo ser renovada sucessivamente, desde que presente e comprovada a indispensabilidade da renovação na obtenção da prova. |
Caso seja deferida a interceptação telefônica, quem deverá conduzir o feito? | O feito deverá ser conduzido pelo Delegado de polícia, que dará ciência para o MP acompanhar a diligência, caso queira. |
Para preservar o sigilo das diligências, a interceptação telefônica ocorrerá em autos apartados. Correto? | Sim, este é justamente o conteúdo do artigo 8º da lei 9296/96,in verbis: “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.” |
Realizar interceptação telefônica sem autorização judicial ou na falta dos requisitos legais constitui crime? | Sim, a lei 9296/96 traz exatamente este tipo penal, punindo com reclusão de dois a quatro anos: Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. |
O que se entende por serendipidade? Explique no que consiste serendipidade de primeiro e segundo grau? Ambas são lícitas? | No dicionário: característica de quem faz boas descobertas por acaso ou atrai o acontecimento de coisas favoráveis. (Palavra feminina). No direito processual penal, no campo das provas, é sinônimo de encontro fortuito de provas. Segundo Pedro Coelho, “Para boa parte da doutrina, a legítima utilização da prova descoberta fortuitamente somente poderia se dar quando da presença de conexão ou continência em relação ao delito inicialmente investigado, do contrário a sua utilização somente poderia se dar comonotitia criminis.” Sendo assim, serendipidade de primeiro grau seria a descoberta de uma prova conexa ou que tenha continência com a prova inicialmente buscada, ao passo que serendipidade de segundo grau é aquela que não há presença de conexão ou continência em relação ao delito investigado. Isto posto, os tribunais entendem que a serendipidade de primeiro grau é totalmente lícita. Contudo, a serendipidade de segundo grau não é prova lícita, podendo constituir no máximo notita criminis. |
Durante determinada interceptação telefônica autorizada pelo juiz, fora descoberto fatos que seriam importantes em um PAD em andamento. Pode ser usado esta prova descoberta na interceptação em PAD? | Há divergência na doutrina e jurisprudência. Contudo, a doutrina e jurisprudência majoritária entendem que podem ser usadas as provas oriundas de interceptação em PAD desde que respeitadas alguns requisitos. Será usada como prova emprestada e deve ser autorizada judicialmente. Cumpre colacionar entendimento do STJ acerca do assunto “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96” |
Existe a possibilidade do pedido de interceptação telefônica seja formulado verbalmente? Esta é a regra ou a exceção? | Sim, a lei traz expressamente que o pedido de interceptação pode ser formulado verbalmente. Contudo, a forma verbal é a exceção. Segue o trecho da lei que discorre sobre o assunto: “Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo” |
Qual o prazo previsto em lei para que o juiz decida sobre o pedido de interceptação? | Conforme parágrafo segundo do artigo 3º, o juiz dispõe de 24h para decidir sobre o feito. |
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