4.2 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: CAPACIDADE TRIBUTÁRIA E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

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Concurso Público Direito Tributário Flashcards on 4.2 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: CAPACIDADE TRIBUTÁRIA E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, created by Jairo Nogueira da Costa on 01/06/2016.
Jairo Nogueira da Costa
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Question Answer
O que se entende por capacidade tributária passiva? Pode-se dizer que é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico tributária.
É correto dizer que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil? Não. De acordo com o inciso I do art. 126 do CTN a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, isto é, uma criança que seja proprietária de um imóvel será o contribuinte do IPTU devido pelo bem. FGV / Sefaz RJ A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Resposta: Certo
Uma pessoa limitada nas suas atividades civis, por exemplo, não possui capacidade para figurar no polo passivo de uma relação tributária? Não. A capacidade tributária passiva, de acordo com o inciso II do art. 126 do CTN independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens e negócios. Esaf / Analista Tributário RFB A capacidade tributária passiva depende: de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens ou negócios Resposta: Errado
Para ser considerada contribuinte, a pessoa jurídica deve estar regularmente constituída? Não. A capacidade tributária passiva, independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que ela configure uma unidade econômica ou profissional.
É correto dizer que a regra básica do CTN sobre o domicílio tributário é que a eleição do mesmo se dá pelo contribuinte ou responsável? Sim. O CTN estipula, em seu art. 127, que o contribuinte ou responsável deve eleger o seu domicílio tributário.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleitores pelo contribuinte? Sim, caso dificulte ou impossibilite a arrecadação ou fiscalização do tributo.
Qual é o domicílio tributário da pessoa natural na falta de eleição expressa do contribuinte? Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas naturais a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. ESAF Sobre a disciplina conferida ao domicílio tributário pelo CTN, assinale a opção correta. a) O domicílio do contribuinte ou responsável, em regra, será estabelecido por eleição. b) O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o lugar em que estiver localizada sua sede. c) O domicílio da pessoa jurídica de direito público será o lugar em que estiver localizada sua sede. d) O lugar eleito pelo contribuinte como domicílio tributário não poderá ser recusado pela autoridade tributária, sob a alegação de prejuízo à atividade fiscalizatória. e) Caso a autoridade fiscal não consiga notificar a pessoa jurídica de direito privado em sua sede, poderá fazê-lo em qualquer de suas unidades. R: "A". A regra é que o contribuinte escolha o seu domicílio. Não sendo possível, aplicam-se as demais regras do 127.
Qual é o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito privado na falta de eleição expressa do contribuinte? Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas jurídicas de direito privado o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Qual é o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito público na falta de eleição expressa do contribuinte? Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
O que acontece quando o contribuinte elege como domicílio tributário um local de difícl acesso que dificulta a arrecadação do tributo? A autoridade administrativa pode recusar esse domicílio eleito, caso ele impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerando assim como domicílio do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
O que acontece com o domicílio tributário quando não couberem as regras do CTN aplicáveis ao domicílio tributário do contribuinte? Será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
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