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Created by Lúcio Flávio Lucca
over 8 years ago
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Question | Answer |
Em relação ao destina da arrecadação, as Contribuições Especiais são: | Tributo de Receita Vinculada |
Tipos de Contribuições Especiais: | 1) Contribuições Sociais; 2) CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 3) contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas |
Quais são os tipos de Contribuições Sociais? | 1) Contribuição para Custeio da Seguridade Social; 2) Contribuição Social Residual 3) Contribuições Sociais Gerais |
Fatos Geradores da Contribuição para Seguridade Social: | 1) Receita ou Faturamento (COFINS); 2) Lucro (CSLL); 3) Importação de Bens ou Serviços (PIS/PASEP e COFINS importação) |
As contribuições Sociais que financiam a Seguridade Social incidem sobre: | 1) Empresas (folha de salário, renda ou faturamento e lucro); 2) Trabalhador; 3) Receita Concurso Prognóstico; 4) Contribuição sobre Importação (PIS/PASEP e COFINS) |
Para instituir Novas Contribuições: | 1) BC e/ou FG inovadores; 2) Necessária Lei Complementar; 3) Não Cumulatividade |
Qual a exceção à Lei Complementar na instituição de Novas Contribuições? | PIS PASEP (não cumulativas) Repetem BC e FG (bitributação e bis in idem) São instituídas por LEI ORDINÁRIA |
Competência para instituir Contribuições Sociais | UNIÃO |
Competência para Instituir Contribuição Social Residual | UNIÃO |
Característica das Contribuições Sociais Residuais que inovam em BC e FG (no que diz respeito (lei instituidora e cumulatividade) | * Lei Complementar para Instituir * Não Cumulatividade |
Característica das Contribuições Sociais Residuais que repetem em BC e FG (no que diz respeito (lei instituidora) | * Lei Ordinária |
Finalidade das Contribuições Sociais Gerais (outras) | Custear atividade do poder público na área social: 1) Salário Educação 2) Contribuição Sistema S (serviços sociais autônomos - SESC, SENAI, SENAC...) |
Tributos com característica da não cumulatividade: | Expresso na CF: 1) IPI 2) ICMS 3) Novos Impostos 4) Novas Contribuições para Seguridade Social |
Características das CIDEs * Destino Arrecadação * Finalidade | * Arrecadação Vinculada * Extrafiscal (função de intervir na economia do País) |
Fato Gerador da CIDE combustíveis: | Importação ou Comercialização: 1) Petróleo e Derivados 2) Gás Natural e Derivados 3) Álcool combustível |
Características da Alíquota da CIDE Combustíveis: | Alíquotas 1) Diferenciada por Produto ou Uso 2) Reduzida e Restabelecida por ato do Poder executivo. |
Características da Destinação do recurso da CIDE Combustíveis: | Receita Vinculada * Pagamento de frete; * Projetos Ambientais; * Programas infraestrutura |
Exemplos de CIDE: | * AFRMM: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante * Adicional de Tarifa Portuária * SEBRAE (não é contribuição social geral, é CIDE!!!) |
Características da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) | * Sui Generis (não tem classificação) * Progressividade da alíquota não afronta o princípio da Isonomia (STF); * Facultada Cobrança na Fatura |
Tipos de Contribuições Corporativas | * Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais; * Contribuições Sindicais |
Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais e Contribuições Sindicais São contribuições: | CORPORATIVAS |
Exemplo de Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais | CREA, CRC, CRM STJ: OAB não tem natureza tributária, pois não está voltada somente para atividades corporativas |
A Contribuição Sindical é descontada em: | Folha de Pagamento |
Contribuição para custeio do Sistema confederativo é compulsória? | Não, é descontada em folha apenas dos filiados do sindicato |
A contribuição Sindical é compulsória? | Sim, pois trata-se de um TRIBUTO (Contribuição Especial) |
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