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Created by Nathalie Amorim
over 7 years ago
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Question | Answer |
O que defende a Teoria do Diálogo das Fontes? | Que havendo mais de uma fonte legislativa que trate do caso concreto complexo, o ideal seria um diálogo entre estas. Aplicação pode ser sistemática (coerência/ simultaneidade ou complementariedade/subsidiariedade) ou coordenada (influências recíprocas e sucessivas). |
Discorra sobre o Diálogo Sistemático de Coerência e Sobre o Sistemático de Complementariedade. | O diálogo sistemático de coerência fala sobre uma aplicação coerente e simultânea de duas ou mais fontes, a fim de abarcar com mais propriedade questões complexas. O diálogo sistemático de complementariedade, por sua vez, fala a utilização preponderante de uma lei e aplicação de outra subsidiariamente, naquilo que lhe faltar. |
Discorra sobre o Diálogo de Coordenação ou Adaptação Sistemática. | Na teoria do diálogo das fontes, o de coordenação traz a possibilidade de haver influências recíprocas e sucessivas entre as fontes legislativas em questão. Dessa forma, pode haver influência do CDC sobre o CC e do CC sobre o CDC. |
Quais as teorias do destinatário fático? | Teoria Maximalista, Teoria Finalista e Teoria Finalista Mitigada/ Aprofundada. |
Qual a teoria adotada no Brasil? | Em regra, adota-se a teoria finalista. Mas para casos de equiparação e de PJ, o STJ adotou a Teoria Finalista Mitigada para os casos de consumidores equiparados e de pessoas que adquiram bens/ serviços para produção e fabricação. |
O que diz a Teoria Finalista do Destinatário Fático? | O consumidor é o destinatário fático do produto. Interpretação restritiva. Destinatário final é o não profissional. |
O que são direitos difusos? | São direitos de caráter transindividual, Indivisíveis e Titularizados por Pessoas Indeterminadas, ligadas pela mesma circunstância de Fato. |
O que são direitos coletivos? | São direitos de caráter transindividual, indivisíveis e Titularizados por Categorias u Classes de Pessoas ligadas pela mesma relação jurídica base (entre si ou com a parte contrária). |
O que são direitos Individuais Homogêneos? | São direitos transindividuais, divisíveis, titularizados por pessoas determinadas ou determináveis em decorrência circunstâncias de origem comum. |
Qual o prazo prescricional da Ação Civil Pública? | Imprescritível para o Dano ao Erário e para Reparação Ambiental. E de 5 anos para os casos normais, para as ações contra a Fazenda Pública e para a Execução da Ação Civil Pública. |
Quem são os legitimados concorrentes para a Defesa do Consumidor? | Ministério Público, Entes Públicos (União, Estados, DF e Municípios), Entidades e Órgãos da Adm Pública (direta ou indireta) ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC. Associações legalmente constituídas e em exercício há pelo menos 01 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do CDC, dispensada a autorização assemblear. |
Discorra sobre a Coisa Julgada nas Ações Coletivas. | Direitos Difusos -> força erga omnes é a regra -> exceção: pedido julgado improcedente por insuficiência de provas. Direitos Coletivos -> Ultra partes (limitado a um grupo ou classe/categoria), salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Direitos Individuais Homogêneos -> efeito erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido. |
Quais as características das sentenças que decretam a nulidade? | Desconstitutiva, Ex tunc -> à data da celebração do contrato. |
A nulidade de uma cláusula anula todo o contrato? | Não. O juiz além de afastar uma cláusula, pode também alterar o conteúdo negocial para manter o equilíbrio do contrato. |
O MP pode efetuar controle administrativo preventivo e abstrato das cláusulas contratuais gerais? | Não. Não mais, isto é, não pode mais fazer o controle administrativo abstrato de cláusula com potencial conteúdo abusivo. |
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