Segundo esse princípio, os fatos prevalecem sobre os ajustes formais. Disposto no art.º 9 da CLT, este é
um princípio de grande importância, pois visa coibir a coação dentro do ambiente trabalhista. Em
outras palavras: a realidade vale mais do que os documentos.
FATOS SÃO MAIS IMPORTANTES QUE AS PROVAS DOCUMENTAIS
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Norma mais favorável
Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas
em Acôrdo. - NÃO SE DEVE ENGESSAR NO DIREITO DO TRABALHO ,ENGESSAR COM A HIERARQUIA. ASSIM,
NO DIREITO DO TRABALHO POSSUI UMA FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA, SEMPRE SENDO A MAIS FAVORÁVEL
In dubio pro misero
ideia da interpretação da lei, caso ocorra dúvida, será a interpretação
mais benéfica ao TRABALHADOR
Da condição mais benéfica
Súmula nº 51 do TST, I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. "DIREITO
ADQUIRIDO"
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (SÚMULA 212/ TST)
Em tese, todo contrato de trabalho deve ter prazo indeterminado, ou
seja, ele só cessa quando existe um motivo expresso em lei para que
isso ocorra.
Súmula nº 212 do TST DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e
o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui
presunção favorável ao empregado.
VEDADO DISPENSA ARBITRÁRIA
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
São vedadas alterações contratuais que resultem em prejuízo ao
trabalhador.
A este princípio se aplica uma exceção, de acordo com o art.º 7 da Constituição Federal, prevendo
redução de salário por meio de negociação coletiva (aquela realizada por sindicatos). É claro que a
decisão deve estar muito bem pautada, geralmente por conta de um momento complicado da empresa
e sempre pensando em garantir que esta manobra irá salvar suas operações e manter seus postos de
trabalho.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL
Esse princípio protege a contraprestação máxima da prática laboral, ou seja, o salário. Diversos
dispositivos reforçam esse princípio, como o art. 468 da CLT, que veta qualquer mudança que não
seja benéfica ao trabalhador, ou o art. 8º, §1 da Convenção n. 95 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que visa proibir descontos salariais, exceto aqueles dispostos em legislação do país
em questão
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
É vedado ao trabalhador renunciar qualquer direito disposto em lei. Você não pode abrir mão do
seu FGTS, por exemplo, ou de suas férias.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
úmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de
cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o
prestador dos serviços obtido novo emprego .