Limitações
constitucionais ao
poder de tributar
(Princípios tributários)
Poder de tributar
não é ilimitado
Poder de tributar
é Jurídico
Limitações ao poder de tributar são
constituídas por princípios e regras que
disciplinam o exercício da competência para
instituir e modificar tributos.
Nem todas as limitações foram previstas
nesse trecho, ou mesmo no texto
constitucional
Cabe à lei complementar regular as
limitações constitucionais ao poder de
tributar
A lei complementar apenas regula as
limitações constitucionais ao poder de
tributar, não tendo autonomia para instituir
novas limitações.
Cláusulas
Pétreas
Os direitos e garantias individuais
não podem ser abolidos por
emendas constitucionais.
Grande parte das limitações
constitucionais ao poder de
tributar são consideradas
direitos individuais do
contribuinte.
Não é possível, portanto, que uma
emenda constitucional venha reduzir,
criar exceções ou mesmo suprimir uma
limitação ao poder de tributar, pois
estaria abolindo um direito individual
É permitido que uma emenda
constitucional venha acrescentar novos
direitos aos contribuintes, instituindo
outras limitações ao poder de tributar.
Limitações ao direito de
tributar consideradas
cláusulas pétreas pelo STF
Princípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridade
Nonagesimal
Princípio da imunidade
tributária recíproca
Imunidade dos templos de
qualquer culto
Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos
partidos políticos, entidades sindicais e
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos
Imunidade dos livros, jornais,
periódicos e o papel
destinado a sua impressão