Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Nesse artigo é proibido a transmissão, publicação e utilização da seus escritos, palavras ou imagens sem a sua autorização para fins comerciais ou que atinjam a sua honra, boa fama e respeitabilidade.
Proibido:
Fins comerciais sem autorização
Proibidos para atingir a Honra, Boa Fama e Respeitabilidade. Salvo nos casos da: Administração da Justiça e da Manutenção da ordem pública.
Havendo violação dessas proibições, a vitima poderá requisitar a retirada das imagens, e pedir uma indenização proporcional ao agravo.
Salvo, nos casos de:
Própria autorização ''Eu autorizo a minha divulgação para determinada agência de modelos.''
Administração da Justiça e Manutenção da Ordem Pública.
Um foragido da justiça não poderia requisitar a sua indenização