- A moratória concedida individualmente não gera direito adquirido!
DESPACH
AUT ADM
"REVOGAÇÃO"
CRED + JUROS
MORA
Annotations:
Se não houver dolo ou simulação do sujeito passivo, a cobrança será sem penalidades e contando a prescrição normalmente.
SE DOLO/SIMUL
Annotations:
Se houve dolo ou simulação, além do crédito e juros moratórios, haverá a incidência de multa e a prescrição suspensa.
+ MULTA e
SUSP PRESCR
CASSAÇÃO ou
ANULAÇÃO
VI. SE APLICA A
Annotations:
- Art. 154. Salvo disposição de lei em contrária, a moratória sòmente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
CRED CONST ou em
CURSO DE CONST
SALVO DISP
2. PARCELA-
MENTO
I. LEI
ESPECÍFICA
II. NORMAS
MORAT
SUBSIDIA-
RIAMENTE
III. Ñ DISP JUROS
/ MULTA
Annotations:
- Salvo disposição legal em contrário!
IV. RECUPER JUD
a. LEI ESP
da ESP
b. SE Ñ HOUVER LEI
LEI GERAL
DO ENTE
Annotations:
- Mas o prazo não poderá ser menor que o da lei específica da União.
V. INTERROMP
a PRESCR
Annotations:
- O pedido de parcelamento importa em reconhecimento extrajudicial do débito, sendo, por isso, causa de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
obs: as bancas, para enganar o candidato, dizem que é causa de suspensão (errado!); Q1999979
- A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte [STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754)]
- Porém, o parcelamento de ofício não interrompe a prescrição: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
MESMO QUE
INDEFERIDO
Annotations:
- Súmula 653 do STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito