A lei prevê Hipóteses de extinção
do crédito tributário; Vejamos as quatro primeiras:
Pagamento:
É o cumprimento da obrigação tributária principal, o
pagamento. Consiste na satisfação da prestação que
o sujeito passivo da relação jurídica tributária, ou
alguém por ele (responsável ou substituto) faz ao
credor, da importância pecuniária relativa ao débito
tributário.
Compensação:
Trata-se de um acerto de contas entre
credores e devedores recíprocos, desde
que atendidos os requisitos legais. A
compensação de crédito tributário.
Transação:
É outra forma de extinção do crédito tributário é
a transação, que, é assim conceituada por Clóvis
Bevilaqua: "ato jurídico, pelo qual as partes,
fazendo-se concessões re¬cíprocas, extinguem
obrigações litigiosas ou duvidosas. Pres¬supõe
dívida ou litigio a respeito da relação jurídica". Por
meio de aceite entre as partes há extinção do
crédito tributário.
Remissão:
É uma despensa concedida pelo fisco ao agente
passivo mediante prévio requerimento que
demonstre direito ao beneficio em função de:
Situação econômica; Condições especiais devido a
território, no entanto no caso de fralde é suspensa
a remissão e aplicada às penalidades cabíveis.
Mais Quatro:
A conversão de
depósito em
renda:
É uma ação cautelar. O sujeito passivo que deseja discutir a
validade da cobrança do crédito tributário faz o depósito em juízo
do montante requerido, oque extingue o crédito, este montante é
sacado pelo litigante vencedor.
O pagamento
antecipado e a
homologação do
lançamento:
Ocorre nos lançamentos por homologação, depois
de verificação a Fazenda dá-se por satisfeita,
declara nada ter a exigir, isto extingue o crédito.
A decadência:
Não há consenso nesta matéria, mias é aceito que
decadência é o mesmo que caducidade, uma vez que a
parte interessada não procurou o seu direito prevalece
o entendimento de que não houve interesse deste ou
que a parte dispõe o seu direito, prazo de cinco anos.
A prescrição
É a perda do direito de ação, alguns juristas
defendem a imprescritibilidade do direito do
estado, no entanto o CTN prevê no seu artigo
174 um prazo prescricional de cinco anos.
Oque é?
Corresponde ao termino
do direito da autoridade
Fazendária Fisco, requerer
a liquidação do crédito
Tributário.
Quatro últimas:
A consignação em
pagamento:
É quando o contribuinte ou responsável se
propõe a pagar e não consegue. Ocorre
sempre na esfera judicial, quando a Fazenda
pública se recusa a receber o valor que o
contribuinte propõe a pagar ou há dúvida a
quem seria devido o tributo.
A decisão administrativa
irreformável, que não possa
mais ser objeto de ação
anulatória:
É aquela decisão que nega a existência do vínculo que
se supunha instalada ou decreta a anulação do
lançamento, e da qual não cabe recurso aos órgãos da
Administração.
A decisão judicial
passada em julgado:
É a decisão final do processo, onde só
cabe aos litigantes cumprir a sentença.
A dação em pagamento
de bens imóveis:
É forma de extinção do crédito tributário em que o
contribuinte ou responsável pode oferecer bens imóveis
espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos
tributários, entretanto é necessário a sua regulamentação
nas esferas fiscais.