Art. 40, §4º: No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
NA ELABOR e FISC
GARANT pelo PE e PL
POR MEIO DE
AUD PUB e DEBATES
PUBLICID e ACESSO
INFOR e
DOCUMENT
3. OBRIGATÓRIO
I. + 20.000 HAB
Annotations:
Tem que ter mais de 20.000! Se for igual, não é obrigatório.
II. REG METROP
ou AGLORM URB
III. SIGNIF
IMPACT AMB
NACION ou REGION
IV. PARCEL,
UTILIZ, EDIFIC
COMPULSÓRIOS
V. TURÍSTICOS
VI. ÁREAS no CADASTR
NAC de MUN
Annotations:
Cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
DESLIZ, INUND,
PROC GEOLÓG
4. ROTAS
ACESSÍVEIS
PLANO DE
II. COMPAT com
PLAN DIR
E NELE
INSERIDO
I. TODA CIDADE
COM PLAN DIR
Annotations:
Toda cidade que tem plano diretor deve ter um plano de rotas acessíveis nele inserido.