sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF

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AULA 3 e 4
Ludmila Santos
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sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
  1. 1.poder de tributar/ competência trib.
    1. poder outorgado pela a CF
      1. aos entes federados
        1. p/ que possa instituir os tributos
          1. atravé da lei
          2. UNIÃO
            1. ESTADOS
              1. DF
                1. MUNICÍPIOS
              2. atividades
                1. LEGISLAR
                  1. FISCALIZAR
                    1. ARRECADAR
                    2. CARACTERÍSTICAS
                      1. INDELEGÁVEL
                        1. INCADUCÁVEL
                          1. Ñ TEM PRAZO PARA INSTITUIR O TRIBUTO
                            1. IMPRESQUITÍVEL
                          2. IRRENUNCIÁVEL
                          3. MODALIDADES
                            1. PRIVATIVA
                              1. IMPOSTOS
                              2. COMUM
                                1. TAXAS
                                  1. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
                                  2. ESPECIAL
                                    1. EMPRESTIMOS COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
                                    2. RESIDUAL art. 154, I, CF
                                      1. NOVOS IMPOSTOS
                                        1. NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART. 195,§4º, CF
                                          1. DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
                                          2. EXTRAORDINÁRIA 154, II,CF
                                            1. IMPOSTO DE GUERRA
                                              1. PARA SER INSTITUÍDO O BRASIL TEM QUE ESTA ENVOLVIDO
                                                1. GUERRA EXTERNA
                                                2. DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA
                                            2. 2.princípios
                                              1. 3.imunidades
                                                1. 4.repartição de receitas
                                                  1. CUIDADO
                                                    1. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
                                                      1. DELEGÁVEL
                                                        1. PREVISTA EM LEI
                                                          1. ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO
                                                            1. PARAFISCAL
                                                              1. QUANDO UM TRIBUTO
                                                                1. PASSA A SER ARRECADADO POR UMA PESSOA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI COMPETÊNCIA.
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                                                          Mateus de Souza
                                                          OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                          Mateus de Souza
                                                          TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                          Jualvesm
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                                                          Jairo Nogueira da Costa