Ações Tributárias @edianaboeri

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Ações Tributárias @edianaboeri
  1. MANDADO DE SEGURAÇA
    1. Fund: Art. 5, LXIX e LXX, Lei 12.016/09
      1. Proced. Especial
        1. Obj: Garantir Dt Líquido e certo; abuso de poder; Declarar inexistência de relação; reaver crédito indevidamente pago/compensação tributária; Emissão de documentos; Situações de urgência
          1. Peculiaridades: Sem honorários, sem sucumbência; Custas baixas; MAIS CÉLERE; prioridade julgamento; Remédio Constitucional; Individual ou coletivo; SEMPRE com pedido LIMINAR: para liberar mercadoria em importações ou para compensação administrativas; Ação mais utilizada; Interposta em face de ATO, não é contra pessoa; obrigatório PROVA documental
            1. Repressivo: decadência em 120 dias; SV. 28; Se fizer depósito, 151, CTN - suspensão da exigibilidade (para certidões)
            2. Qualquer Momento
            3. PETIÇÕES ADMINISTRATIVAS
              1. Impugnação ao Auto de Infração - peça simples
                1. RECURSOS Voluntário- sv.21
                  1. Peça dupla;
                    1. Petição de Interposição
                      1. Razões Recursais
                    2. Fundamento: SEMPRE
                      1. Resp Administrativo
                    3. AÇÕES ORDINÁRIAS
                      1. Declaratória de Inexistência de relação
                        1. Fundamento: Art. 19, I, CPC e Art. 319, CPC
                          1. Procedimento Ordinário
                            1. Obj:Evitar a constituição do CT
                              1. Momento: Antes do Lançamento
                                1. Peculiaridades: Custas e Honorários; pode ser cumulada; efeito inter partes
                                2. Anulatória de Débito Fiscal
                                  1. Fund: art. 38 LEF e art. 319, CPC
                                    1. Proced Ordinário
                                      1. Obj: Anular a constituição do CT
                                        1. Momento: após o Lançamento
                                          1. Custas e Honorários; pode ser cumulada; pode ser proposta em fase executória; não é necessário depósito, c/c tutela provisória para suspender exigibil
                                          2. Consignação em pagamento
                                            1. Fund: art 164, CTN e art. 319, CPC
                                              1. Proc. Ordinário
                                                1. Obj: Efetuar a quitação do tributo
                                                  1. Momento: APÓS o lançamento
                                                    1. Peculiaridades: Custas e Honorários; Necessário depósito da integralidade do débito (S. 112, STJ); Procedência: conversão em renda
                                                    2. Repetição de Indébito
                                                      1. Fund: art 165, CTN e art. 319, CPC
                                                        1. Proc. Ordinário
                                                          1. Obj: Reaver crédito indevidamente pago
                                                            1. Momento: APÓS o pagamento
                                                              1. Peculiaridades: Custas e Honorários; pode ser cumulada; pode ser proposta ADM; pode haver compensação; não cabe antecipação de efeitos
                                                            2. DEFESAS DO EXECUTADO
                                                              1. Embargos à Execução Fiscal - L 6.830
                                                                1. decisão interloc. cabe agravo
                                                                  1. nova ação, ao mesmo juizo da EF, c/ distrib por dependencia
                                                                    1. tempestividade e garantia
                                                                    2. Exceção de Pré Executividade - STJ, 393
                                                                      1. sentença, cabe apelação, é defesa
                                                                        1. sem dilação probatória, matéria ordem pública provas pré-constituídas
                                                                          1. se indeferida, cabe Agravo Instr
                                                                          2. Anulatória em Execução
                                                                            1. depende de Depósito
                                                                          3. AÇÕES DE DEFESA DO FISCO
                                                                            1. Cautelar Fiscal
                                                                              1. cabível quando o contribuinte que já tem uma dívida inscrita, começa a alienar os seus bens. Então houve a inscrição em dívida ativa e o devedor começa a vender o patrimônio dele, fazer doação, ele vai se desfazendo dos seus bens.
                                                                                1. Contribuinte precisa obter com urgência uma certidão negativa para exercer certos direitos; cautelarmente a ação preventiva e se propõe o depósito do valor cobrado no lançamento, lançamento esse que será o ato a ser atacado na ação principal, que será a Ação Anulatória
                                                                                2. Execução Fiscal
                                                                                  1. EF começa com simples envio da CDA ao judiciário ou com uma petição inicial, nesse caso é uma defesa do fisco contra o contribuinte
                                                                                  2. Impugnação aos embargos
                                                                                    1. fisco tem que exercer contraditório dentro dos embargos
                                                                                    2. Impugnação à Exceção de Pré-executividade
                                                                                      1. é uma peça de contraditório, de defesa do fisco à EPE
                                                                                      2. Constestação
                                                                                        1. na defesa do interesse do fisco, uma vez citado na ação do contribuinte, proponha a medida cabível”. Ué, se eu tô advogando pro fisco na peça da segunda fase e ele foi citado em uma declaratória, anulatória, repetição ou consignação
                                                                                      3. RECURSOS
                                                                                        1. Contestação em Cautelar Fiscal
                                                                                          1. proposta pelo fisco para congelar o patrimônio do devedor se esse devedor começar a alienar os seus bens para frustrar o pagamento da dívida tributária, nosso cliente foi citado para contestar a demanda
                                                                                          2. MS Coletivo
                                                                                            1. cabível para questionar uma exigência do fisco igual o mandado de segurança individual, mas na defesa de um interesse de um grupo limitado de pessoas, pode Impetrar mandado de segurança coletivo uma associação ou uma entidade de classe.
                                                                                            2. para atacar lei em tese que viola a constituição, ADIN, para declarar constitucional uma lei frente o texto de 88 é uma ADECON.
                                                                                              1. ADIN - Ação declaratória de inconstitucionalidade
                                                                                                1. teria que dizer que foi publicada uma lei ou um ato normativo que viola a CF/88 e que alguém nos procura no escritório para que a gente advogasse em uma ação pra questionar em tese essa lei, eu quero que essa lei seja declarada inconstitucional no STF
                                                                                                2. ADECON - Ação declaratória de constitucionalidade
                                                                                                  1. ou ele pedindo pra gente entrar com a medida judicial que em tese declarasse constitucional a lei, seria uma ADECON.
                                                                                                3. Ação Civil Pública
                                                                                                  1. pra defesa de interesses difusos, de toda a coletividade. em tese, é possível que seja proposta na defesa de todos os contribuintes em face de uma exigência tributária indevida.
                                                                                                  2. Reclamação Constitucional
                                                                                                    1. é uma medida que serve para preservar a competência do STF. enunciado teria que fazer uma descrição detalhada do caso, dizer que houve descumprimento de uma decisão ou uma competência do STF exercida por uma autoridade inferior
                                                                                                    2. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
                                                                                                      1. Agravo Interno
                                                                                                        1. recurso cabível contra a decisão monocrática de juiz de tribunal TJ, TRF de Brasília
                                                                                                        2. Agravo de Instrumento
                                                                                                          1. contra decisões judiciais (interlocutória) em matéria de medida liminar, tutelas de urgência como uma tutela antecipada (cabe qdo denegado pedido de liminar em MS/Declart/Anulat.
                                                                                                          2. Embargos Declaração
                                                                                                            1. uma interlocutória, uma sentença, um acórdão, e ele tem que dizer expressamente que essa decisão foi obscura, contraditória, omissa, aí eu oponho ou interponho os embargos de declaração.
                                                                                                              1. prazo de 5 dias
                                                                                                            2. SENTENÇAS
                                                                                                              1. ROC (recurso ordinário constitucional)
                                                                                                                1. cabível contra acordão do TJ ou TRF em casos de competência originária do tribunal, ou seja, algumas demandas são propostas diretamente no TJ ou no TRF porque elas são propostas contra uma autoridade de alta hierarquia
                                                                                                                2. Apelação
                                                                                                                  1. referência a um processo judicial que foi iniciado e que terminou já com a prolação de uma sentença
                                                                                                                    1. Contrar razões
                                                                                                                      1. contrarrazões de algum recurso ele tem que contar uma história muito longa, ele vai ter que dizer que houve um processo em 1.ª instância, com uma sentença , em que houve um recurso para o 2.º grau e que esse recurso foi interposto pela outra parte, “adote a medida cabível em favor do cliente para defesa nesse recurso”, genericamente o nome contrarrazões pra resposta recursal em apelação, ROC, recurso especial ou extraordinário
                                                                                                              2. Embargos de Terceiro
                                                                                                                1. não é o devedor ou garantidor da dívida exequenda. ex art.135, III, CTN, STJ 251
                                                                                                                  1. vem ao feito para livrar o seu bem
                                                                                                                    1. bastará provar que não é o devedor, que não é garantidor da suposta dívida cobrada e que o bem agredido se insere no âmbito do seu direito de propriedade ou posse
                                                                                                                    2. PEÇA PROCESSUAL
                                                                                                                      1. Endereçamento
                                                                                                                        1. Fazenda Pública (M ou E/DF), / Vara Federal art 105,I, CF // STJ ou STF originariamente
                                                                                                                          1. Qualificação completa partes
                                                                                                                            1. 319, CPC: Autor; Advogado; Fundamento da ação; dispositivos legais; NOME DA AÇÃO interposta; Réu/autoridade coatora
                                                                                                                              1. Conteúdo: Fato; Direito:Pedido
                                                                                                                                1. Fatos; Fundamentos de Direito: Cabimento; Tempestividade; da Garantia/ Depósito; Do efeito Suspensivo/Suspensão da Exigibilidade 151,II,CTN; STJ 112; Tutela Provisória, 294 a 311, CPC; Dos Pedidos
                                                                                                                                  1. Despedida
                                                                                                                                    1. Valor da Causa R$__; Local, Nestes Termos, pede Deferimento; data; Advogado; OAB__
                                                                                                                                2. Exmo Sr Dr Juiz de Dt da __Vara__ da Comarca__/>> // Egrégio TJ - Digníssimo Desembargador Exmo Sr Dr Juiz Federal da __Vara Federal da Sessão Judiciária__ // >> TRF Colendo STJ / STF, digníssimo Ministro Presidente
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                              Mateus de Souza
                                                                                                                              OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                                                                                              Mateus de Souza
                                                                                                                              TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                                                                                              Jualvesm
                                                                                                                              DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                                                                                                              gilvanga
                                                                                                                              Simulado OAB - I
                                                                                                                              Marina Faria
                                                                                                                              5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                                                                                                              Jairo Nogueira da Costa