Princípios de Admnistração financeira
e orçamentária
Art. 2 da Lei 4.320/64
Princípio da Unidade ou Totalidade
Cada ente federativo deve
ter apenas um orçamento
(aspecto formal x material)
Princípio da Anualidade ou Periodicidade
A lei orçamentária dura apenas um
exercício financeiro (coincide com o ano
civil)
Há exceções. LDO - 1 ano + 6 meses (visão
cespe) e PPA - 4 anos
Princípio da Universalidade
Todas as despesas e todas as
receitas devem estar na lei
orçamentária
Há exceções.
Ex: receita de
tributo criado
após a LOA/
despesas
extraordinárias
Art. 165, parág 8, CF.
Princípio da Exclusividade
A LOA não conterá dispositivo
diverso à previsão de receitas e
fixação de receitas
Salvo: 1. autorização para abertura de créditos suplementares
2. cntratação de operação de crédito, ainda que por
antecipação de receita
Art. 6 da Lei 4.320/64
Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão
na lei pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções
Art. art. 37 CF
c/c
Princípio da Legalidade
O planejamento orçamentário deve ser
aprovado mediante lei
Passíveis de controle de
constitucionalide
Princípio da Publicidade
exteriorização das leis orçamentárias
Arts. 48/48-A/40 da LRF
Princípio da transparência
Muito mais amplo que o da
publicidade, abarca proposta
orçamentária, forma de participação
popular,maneira da discriminação
de dados, etc.
Art. 167 CF
Princípio da não-vinculação ou não afetação
a receita de impostos não pode ser vinvulada
Há exceções: a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do
ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos
arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;