O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que
declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação
tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a
cobrança do tributo ou da penalidade pecuniária.
MODALIDADES DE LANÇAMENTO TIBUTÁRIO
Lançamento de Ofício ou direto - o lançamento de ofício está previsto no artigo 149 do CTN em seus
nove incisos. Nesta modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa
da atividade. Nessa modalidade, existem duas hipóteses de lançamento:
O lançamento de ofício propriamente dito recebe este nome tendo em vista os casos em que o Fisco
detém elementos suficientes para efetuar o lançamento, por exemplo, via de regra, os lançamentos
do IPTU, IPVA, contribuição de iluminação pública e a maioria das taxas, todos originariamente
lançados de ofício ou originariamente, notificando o contribuinte sobre o valor do tributo devido.