Direito Tributário - Aula 1

Description

Mapa Mental - Livro Direito Tributário Esquematizado - Capítulo 1.1 e 1.2
Janaína Pedrini
Mind Map by Janaína Pedrini, updated more than 1 year ago
Janaína Pedrini
Created by Janaína Pedrini over 9 years ago
612
20

Resource summary

Direito Tributário - Aula 1

Annotations:

  • Direito Tributário é ramo do Direito Público, "Filho do Direito Administrativo": trata da atividade administrativa do Estado de cobrar tributos
  1. Receitas Públicas

    Annotations:

    • Tributo nao é a única forma de receita do Estado, mas é a mais importante forma de arrecadaçao
    • A nota distintiva entre as espécies de receita é o REGIME JURÍDICO e nao os polos da respectiva relaçao jurídica
    1. Originárias

      Annotations:

      • Historicamente, a receita originária tem diminuído -> PRIVATIZAÇAO
      1. Originam-se do Patrimônio do Estado

        Annotations:

        • O Estado explorando seu próprio patrimônio
        1. Regime Jurídico Predominante: Direito Privado

          Annotations:

          • Estado se despindo de suas prerrogativas e agindo como particular
          1. Fonte: Contrato
            1. Ex: aluguéis e receitas de E.P. e S.E.M.
            2. Derivadas
              1. Originam-se do Patrimônio do Particular

                Annotations:

                • Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir
                1. Regime Jurídico: Direito Público
                  1. Fonte: Lei
                    1. Ex: tributos, multas e reparações de guerra

                      Annotations:

                      • O tributo é a maior fonte de receita derivada atualmente. A multa é uma sançao, puniçao por ato ilícito. O tributo nao pode ser sançao por ato ilícito. Reparaçao de guerra é como o "ônus da sucumbência", imposta pelo Estado.  
                  2. Finalidades do Tributo

                    Annotations:

                    • Qual a mais importante? As características fiscais e extrafiscais convivem juntas em cada tributo; o tributo nunca é exclusivamente interventivo ou arrecadatório (é marcantemente, primordialmente... nao é apenas uma coisa)
                    • Estado Liberal: nao intevençao, tributos nao tinham isonomia (mesma carga tributária para todos) Estado do Bem Estar Social: intervençao do Estado no domínimo econômico e na ordem social; tributos sao graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte
                    1. Fiscal

                      Annotations:

                      • Carrear recursos para os cofres públicos. Ex: IR, ISS, ICMS...
                      1. Extrafiscal

                        Annotations:

                        • Intervir em situaçoes sociais e econômicas. Ex: IOF, ITR, IE...
                        1. Parafiscal

                          Annotations:

                          • O Estado cria o tributo e delega para outra entidade, outra pessoa jurídica (nao pode ser órgao!) a capacidade tributária ativa: cobrança e disponibilidade dos recursos (ex: INSS cobrava contribuiçao "do empregador" e "do empregado"; sao tributos da Uniao, mas o INSS atua ao lado do Estado, mas nao é o próprio Estado) Obs: a competência para CRIAR o tributo é indelegável, só o que é delegável é a capacidade tributária ativa)
                          • HÁ PARAFISCALIDADE QUANDO HÁ DELEGAÇAO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (mas também pode ser dito que a parafiscalidade nao exige mais a delegaçao, basta que o dinheiro seja reservado para uma outra entidade)
                          • A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados. O beneficiário dos recursos sempre será uma instituiçao que desempenhe atividade tipicamente estatal (ex: INSS) ou de interesse do Estado (ex: sistema S)
                        2. Ramo do Direito Público
                          1. Supremacia do Interesse Público sobre o Particular

                            Annotations:

                            • Ex: obrigaçao de pagar tributo decorre diretamente da LEI, sem manifestaçao de vontade autônoma do contribuinte; poder de fiscalizar; aplicar unilateralmente puniçoes e apreender mercadorias...
                            1. Indisponibilidade do Interesse e Patrimônio Público

                              Annotations:

                              • Ex: exigência de LEI para concessao de quaisquer benefícios fiscais
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            Direito Tributário - Revisão
                            Maria José
                            Direito Tributário - Revisão
                            GoConqr suporte .
                            Princípios do Direito Tributário
                            Jessica Midori
                            Direito Tributário
                            Lúcio Flávio Lucca
                            Noções Gerais de Direito Tributário
                            Fernando Monteiro
                            OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                            Mateus de Souza
                            OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                            Mateus de Souza
                            TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                            Jualvesm
                            DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                            gilvanga
                            5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                            Jairo Nogueira da Costa
                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                            daniel_cal