São aqueles que as ENTIDADES FEDERATIVAS podem INSTITUI-LOS numa situação de normalidade institucional.
*** São EMANADOS por Lei Ordinária - LO e também por Medida Provisória - MP.
U: art. 153 da
CF
IPI, art.
IE, art.
II, art.
IR, art.
IOF, art.
ITR, art.
IGF, art.
E: art. 155 da
CF
ITCMD,
art.
ICMS, art.
IPVA, art.
M: Art. 156 da
CF
IPTU, art.
ITBI, art.
ISS, art.
DF: art. 147 e 155
da CF
ICMS, art.
ITCMD, art.
IPVA, art.
IPTU, art.
ITBI, art.
ISS, art.
Imposto Extraordinário de
Guerra - IEG, art. 154, II, da CF
Annotations:
Principais aspectos:
- competência PRIVATIVA da U;
- pressupostos: i) IMINÊNCIA, ou ii) ocorrência de guerra externa;
- *** veículo normativo introdutor: lei ordinária - LO (lei comum), PORTANTO pode TAMBÉM ser INSTITUÍDO por MEDIDA PROVISÓRIA - MP ***;
- hipótese de BITRIBUTAÇÃO constitucionalmente permitida: pela excepcionalidade da situação, o imposto extraordinário pode estar ou não na competência da U;
- supressão: gradativa, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz, art. 76 do CTN.
Impostos Residuais, art. 154, I da CF
Annotations:
I - (...) impostos não previstos no artigo anterior (...).
- competência PRIVATIVA da U.
- pressupostos: i) não-cumulativos e ii) não tenham fato gerador - FG ou base de cálculo - BC próprios dos discriminados na CF;
- *** veículo normativo introdutor: Lei Complementar - LC > é uma EXCEÇÃO instituído / emanado por LC.
* NÃO pode ser emanado por Medida Provisória - MP, pois esta é uma ALTERNATIVA a Lei Ordinária (Comum).
Taxa, art. 145, II da CF
e art. 77 do CTN
Taxas
remuneratória
do EXERCÍCIO do PODER
de POLÍCIA, art. 78 do CTN
Annotations:
limitar e disciplinar o direito individual do cidadão.
Ex.: todas as taxas de alvarás, de fiscalização seja de funcionamento, publicidade etc.
É pago em função do uso (e do esforço empreendido) pela máquina pública, se paga para que o poder público limite ou discipline o seu direito individual, para que ele verifique se seu direito individual está em consonância com o direito coletivo.
JURISPRUDÊNCIA:
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE EMPREGADOS. ATIVIDADE EXERCIDA. DADOS INSUFICIENTES PARA SE AFERIR O EFETIVO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
STF, 2ª T., AgReg. no RE com Ag 1.067.210, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/04/2018.
O poder de polícia DEVE SER EFETIVO, é existir APARATO para fiscalizar, nada haver com eficiência.