Elementos da Obrigação Tributaria e compensação

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Camila Oliveira7119
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Elementos da Obrigação Tributaria e compensação
  1. Sujeito Ativo é a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos
    1. Sujeito Passivo é pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento a prestação denominada de contribuinte ou responsável
    2. LEI
      1. Fato gerador
      2. Compensação Tributária art. 156, II CTN
        1. autorização legal;
          1. obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte, e
            1. dívidas líquidas e certas.
          2. a compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem
            1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "NÃO HÁ CONFUNDIR A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 170, CTN, COM A COMPENSAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 66 DA LEI 8.383/1991. A PRIMEIRA E NORMA DIRIGIDA A AUTORIDADE FISCAL. CONCERNE A COMPENSAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTARIOS, ENQUANTO A OUTRA CONSTITUI NORMA DIRIGIDA AO CONTRIBUINTE E É RELATIVA À COMPENSAÇÃO
              1. compensação trata-se da segunda hipótese de extinção do crédito tributário, com previsão no Artigo 156, II do CTN.
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