PRISÃO PREVENTIVA

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PRISÃO PREVENTIVA
  1. MEDIDA CAUTELAR, DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DE ALGUÉM QUE ESTEJA SENDO INVESTIGADO EM I.P OU PROCESSADO EM AÇÃO PENAL.
    1. DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
      1. APENAS PODE SER DECRETADA PELA AUTORIDADE POLICIAL
        1. PODE SER DECRETADA TANTO NO CURSO DO I.P, QUANTO NA AÇÃO PENAL.
          1. O juiz somente poderá decretá-la de ofício na ação penal.
          2. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA
            1. M.P
              1. AUTORIDADE DE POLICIA
                1. Não se exige a prévia oitiva do m.p
                2. QUERELANTE
                  1. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
                    1. o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício , desde que no curso da ação penal.
                      1. Não é possível a prisão preventiva de ofício, no curso da investigação preliminar
                      2. A prisão preventiva, não é decretada por fato determinado, perdura até que cessem os motivos que a determinaram.
                        1. ART 316 CPP: O juiz poderá REVOGAR a prisão preventiva, se verifcar , no curso do processo, a falta de motivos para que a subsista, bem como novamente decretá-la se sobrevierem razão que a justifiquem.
                          1. A prisão preventiva não pode perderar por prazo desarrazoável, ou seja , desproporciona.
                            1. se ficar constatado a morosidade/procrastinação do judiciário, o juiz deverá relaxar a prisão
                              1. O limite máximo da prisão preventiva é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
                              2. Hipóteses autorizativas da prisão preventiva: ART 313 CPP
                                1. 1- CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 4 ANOS. NÃO PODE SER = A 4 ANOS TEM QUE SER SUPERIOR
                                  1. 2- REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO
                                    1. 3- CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA VÍTIMA VULNERÁVEL, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
                                    2. 4- DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO PRESO OU QUANDO ESTE NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA IDENTIFICAÇÃO
                                      1. OBS: PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALÉM DA PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART 313 CPP, DEVEM ESTAR TAMBÉM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA: CIC, GOP, GALP, GOE
                                        1. PROVA DO CRIME + INDÍCIOS DE AUTORIA + CIC, GOP, CALP, GOE.
                                          1. CIC= CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
                                            1. GOP= GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
                                              1. GALP= GARANTIS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL
                                                1. GOE= GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
                                              2. É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR, AINDA QUE AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART 313,CPP.
                                                1. A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA , NÃO IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA
                                                  1. NÃO SE ADMITE A PRISÃO PREVENTIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, SEMPRE TEM QUE SER DE FORMA FUNDAMENTADA.
                                                    1. HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR: ( MAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TAL SUBSTITUIÇÃO).
                                                      1. 1-SER MAIOR DE 80 ANOS
                                                        1. 3-ESTAR EXTREMAMENTE DEBILITADO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE.
                                                          1. 2-SER INDISPENSÁVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU DEFICIENTE.
                                                            1. 4-GRÁVIDA APÓS O 7 MÊS OU GRAVIDEZ DE RISCO
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