MEDIDA CAUTELAR, DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE
DE ALGUÉM QUE ESTEJA SENDO INVESTIGADO EM
I.P OU PROCESSADO EM AÇÃO PENAL.
DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
APENAS PODE SER DECRETADA PELA AUTORIDADE POLICIAL
PODE SER DECRETADA TANTO NO CURSO DO I.P, QUANTO NA AÇÃO PENAL.
O juiz somente poderá decretá-la de ofício na ação penal.
LEGITIMIDADE PARA REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA
M.P
AUTORIDADE DE POLICIA
Não se exige a prévia oitiva do m.p
QUERELANTE
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
o juiz poderá decretar a prisão
preventiva de ofício , desde que
no curso da ação penal.
Não é possível a prisão preventiva
de ofício, no curso da investigação
preliminar
A prisão preventiva, não é decretada por
fato determinado, perdura até que cessem
os motivos que a determinaram.
ART 316 CPP: O juiz poderá REVOGAR a prisão
preventiva, se verifcar , no curso do processo, a falta de
motivos para que a subsista, bem como novamente
decretá-la se sobrevierem razão que a justifiquem.
A prisão preventiva não pode perderar
por prazo desarrazoável, ou seja ,
desproporciona.
se ficar constatado a
morosidade/procrastinação do judiciário,
o juiz deverá relaxar a prisão
O limite máximo da prisão preventiva é o
trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Hipóteses autorizativas da prisão preventiva: ART 313 CPP
1- CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 4 ANOS.
NÃO PODE SER = A 4 ANOS TEM QUE SER SUPERIOR
2- REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO
3- CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA VÍTIMA
VULNERÁVEL, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA.
4- DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO PRESO OU QUANDO ESTE NÃO FORNECER
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA IDENTIFICAÇÃO
OBS: PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALÉM DA PRESENÇA DE
UMA DAS HIPÓTESES DO ART 313 CPP, DEVEM ESTAR TAMBÉM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA: CIC, GOP, GALP, GOE
PROVA DO CRIME + INDÍCIOS DE AUTORIA + CIC, GOP, CALP, GOE.
CIC= CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
GOP= GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
GALP= GARANTIS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL
GOE= GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,
POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR,
AINDA QUE AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART
313,CPP.
A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA , NÃO IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA
NÃO SE ADMITE A PRISÃO PREVENTIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, SEMPRE TEM QUE SER DE FORMA
FUNDAMENTADA.
HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO
DOMICILIAR: ( MAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TAL
SUBSTITUIÇÃO).
1-SER MAIOR DE 80 ANOS
3-ESTAR EXTREMAMENTE DEBILITADO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE.
2-SER INDISPENSÁVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU DEFICIENTE.