Perito: especialista nomeado pelo juiz, para emitir opinião
ou parecer sobre matéria de que tenha conhecimento
prático na qual seja especialista, auxiliando a justiça.
Sendo ele oficial ou não, está obrigado a
cumprir fielmente o seu encargo.
As partes não interferem na nomeação do perito.
Em caso de recusa, poderá ser
conduzido coercitivamente.
Impedimento
1) Os que tiverem sujeitos à interdiçao de direito.
2) Os que tiverem prestado
depoimento no processo ou opinado
anteriormente sobre o objeto da
perícia.
3) Os analfabetos e
menores de 18 anos.
Intérprete: pessoa conhecedora de determinados idiomas
estrangeiros ou linguagens específicas, que serve de intermediário
entre pessoa a ser ouvida em juízo e o magistrado e as partes.
Equiparados aos peritos.
Suspeição: caberá o disposto, no que couber, o mesmo que os juízes.