A função do direito é promover uma regularização das relações sociais
Qual é o objeto da ciência do direito?
NORMA
Explica em termos jurídicos atos e fatos sociais
Forma de regular a conduta humana
Possuem um sentido arbitrário e são relativas
São funcionalmente independentes
Não se define a partir do conteúdo, mas, sim, da forma
A validade da norma deriva da capacidade do direito de se impor
enquanto ordenação jurídica
Um ato apresenta dois sentidos
Objetivo
Dado pela norma/Sentido normativo
Subjetivo
Dado pelo sujeito/Interpretação individual
Existem várias formas de se organizar a vida social, a fim de evitar conflitos - ordens sociais
Moral
Direito
Religião
Toda conduta humana é um fenômeno da natureza regido pela relação de causa e efeito
Qual é o objetivo dessa Teoria Pura?
Compreender o que é o direito, ou seja, suas características e elementos
Visa uma compreensão normativa, científica e imparcial do objeto "Direito"
O ordenamento jurídico segue uma lógica
escalonada/piramidal
A validade de uma sentença é extraída da validade de uma lei geral
É preciso pressupor que a Constituição tenha sido produzida por uma outra norma jurídica
A Constituição organiza todo o ordenamento jurídico através de sua forma e de seu conteúdo
O Direito regula todas as esferas da vida social
Mesmo quando o direito nada diz sobre algo, ele está regulando esse assunto
Se a lei não proíbe determinada conduta, esta confere um "mínimo de
liberdade" ao indivíduo para que este pratique determinada ação
Kelsen confunde Estado e Direito
Tudo que existe no Estado deriva de Normas
As instituições são um conjunto de Normas
O que é o Direito?
Um sistema de normas que buscam estabelecer uma conduta humana ideal
O DIreito busca estabelecer normas e sanções para diversos tipos de
situações, tendo como propriedade fundamental seu caráter coativo
Sanção é a atribuiçãode um prêmio ou um castigo a uma determinada conduta
O Direito reage contra as situações consideradas indesejáveis com um ato de coação, de
modo que motiva os indivíduos a relizarem a conduta prescrita por meio do desejo de
evitar a sanção, isto é, coação psíquica
A diferença fundamental entre uma comunidade jurídica e um bando
de salteadores está entre o ato subjetivo comum aos dois casos, e o
ato objetivo que os diferencia
O direito nasce na moral. No entanto, ele se autonomiza da moral para regular o convívio social
O Direito poderá ultrapassar a barreira da moral
A Moral diferencia-se do Direito por seu caráter particular
O objetivo para qual a norma foi criada poderá ser classificado como imoral em contraposição a ideia de justiça