E HOUVER LOJA E RESIDÊNCIA :
CONSIDERA APENAS RESIDÊNCIA
são feitos os acréscimos e os descontos após a aplicação da
alíquota
IT (IMPOSTO TERRITORIAL) - imóvel não
construído
imóveis sem condições de habitabilidade
obra
paralisada
em andamento
edificações
condenadas
em ruínas
construções de natureza temporária
excesso de área
cuja área exceder de 3 (três) vezes a ocupada
pelas edificações quando situado na 1ª
sub-divisão da zona urbana; 5 (cinco) vezes
quando na 2ª e 10 (dez) vezes, quando além do
perí-metro desta última;
construção inadequada
à sua situação
dimensões
destino
utilidade
alíquota = 1,5%
INCIDÊNCIA CONJUNTA :
quando houver excesso de
área (EA)