mesmo sem se constituírem em contribuintes ou
responsáveis pela obrigação principal, ficam
obrigadas a informar à Administração Tributária,
mediante declaração, na forma do regulamento, a
ocorrência de ativi-dades imobiliárias, entendidas
essas como a venda e locação de unidades
imobiliárias, bem como a sua intermediação).
I - construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades
imobiliárias por conta própria;
II - imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem
intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis
III - leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta
pública;
IV - quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que venham a realizar
atividades imobiliárias