paga o
restante se
as demais
contribuições
forem
insuficientes
Contribuições
Sociais
Empresas
Empregados e
avulsos
Base de cálculo: remuneração
Alíquota: 20%
Vencimento: dia 20
Contribuinte individual
Base de cálculo: remuneração
Alíquota: 20%
Vencimento: dia 20
Instituições Financeiras
adicional de 2,5%
Adicional de Seguro de
Acidente de Trabalho
Grau de Risco
Base de cálculo: remuneração (exclui o individual)
Alíquotas: 1% leve; 2% médio; 3% grave
FAP: redução
até 50% ou
aumento até
100%
Vencimento: dia 20
Condições especiais
de exposição
Base de cálculo: remuneração
Alíquotas
12% quando o
segurado tiver
direito à
aposentadoria
especial com 15
anos
9% com 20 anos
6% com 25 anos
Vencimento: dia 20
Contrato com Cooperativa
aposentadoria comum
Base de cálculo:
o valor bruto da
nota fiscal ou da
fatura de
prestação de
serviços
Alíquota: 15%
Vencimento: dia 20
aposentadoria especial
Base de cálculo: deve ser
emitida nota fiscal ou
fatura de prestação de
serviços específica para a
atividade exercida pelo
cooperado que permita
concessão de
aposentadoria especial
Alíquotas
Cooperativas de trabalho
9% com 15 anos
7% com 20 anos
5% com 25 anos
Cooperativas de produção
12% com 15 anos
9% com 20 anos
6% com 25 anos
Vencimento: dia 20
Contribuição equipe de futebol
Base de cálculo:
receita bruta dos
espetáculos
desportivos
Alíquota: 5%
Vencimento:
2 dias após espetáculo
(recolhimento pela promotora
do evento)
20 dias: demais hipóteses
Contribuição do
produtor rural pessoa
física, do segurado
especial e do
consórcio de
produtores rurais
Base de cálculo: a receita bruta proveniente da
comercialização da produção de artigos de origem
animal ou vegetal,
Alíquota: 2%
Alíquota
complemento para
acidente de trabalho:
0,1%
Vencimento: dia 20
Contribuição agroindústria
Base de cálculo: a receita bruta
proveniente da comercialização da
produção
Alíquota: 2,5%
Financiamento aposentadoria
especial e demais benefícios:
alíquota de 0,1%