Subseções

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Trabalho de etica Direito
Mayre Jacqueline
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Mayre Jacqueline
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Subseções
  1. As Subseções não possuí personalidade jurídica própria.
    1. Área territorial da Subseção é delimitada pelo Conselho Seccional, podendo abranger um ou mais Municípios, inclusive a capital do Estado ou ainda dentro de um único Município pode-se encontrar várias Subseções.
      1. O Estatuto da OAB confere às Subseções autonomia administrativa no âmbito da competência que lhe foi fixada pelo Conselho Seccional.
        1. Para criação da Subseção é primordial alguns requisitos, com necessário no mínimo 15 advogados profissionalmente domiciliado na área territorial para criar uma subseção.
          1. A competência da Subseção, no âmbito de seu território: Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB, Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado, instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e disciplina, receber pedidos de inscrição de Advogados e estagiários.
            1. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins do estatuto.
              1. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB ainda tem , legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
                1. Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional (ADIN 1127-8).
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