ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO

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Concurso Público Legislação Municipal (ITBI) Mind Map on ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO, created by halina on 29/03/2014.
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ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO
  1. BC : é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado
    1. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO)
      1. DIFERENTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL (CÁLCULO DO IPTU)
      2. Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido.
        1. Nas cessões de direitos à aquisição, o valor ainda não pago pelo cedente será deduzido da base de cálculo.
          1. AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL : Caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças, , o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedi-do, na forma prevista em portaria da Secretaria Municipal de Finanças, que poderá, inclusive, viabilizar a formulação do pedido por meio eletrônico
            1. REDUÇÃO DA BC:
              1. I - na instituição de usufruto e uso, para 1/3 (um terço);
                1. Consolidada a propriedade plena na pessoa do proprietário, o imposto será calculado sobre o valor do usufruto, uso ou enfiteuse.
                2. II - na transmissão de nua propriedade, para 2/3 (dois terços);
                  1. III - na instituição de enfiteuse e de transmissão dos direitos do enfiteuta, para 80%
                    1. IV - na transmissão de domínio direto, para 20%
                  2. O IMPOSTO SERÁ CALCULADO
                    1. I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, no Programa de Arrendamento Residencial - PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS
                      1. a) à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 65000,00
                        1. b) pela aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor restante;
                        2. II - nas demais transmissões, pela alíquota de 2% (dois por cento).
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