Do devido processo legal - todas as garantias processuais devem ser respeitadas. " ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"
Da igualdade: O juiz deve levar em consideração a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais
Da efetividade: este principio esta ligado as tutelas executivas., o ato de execução de efetivar um direito já reconhecido em uma decisão ou em titulo extrajudicial
Da Duração razoável do processo - Tempo razoável para satisfação da entrega da lide. O tempo de tramitação tem que ser razoável
Do Contraditório e da Ampla Defesa - É inerente ao processo. São garantias de participação e da possibilidade de influência na decisão, com os meios e recursos a ela inerente.
Da Imparcialidade do Juiz - " ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"
Impedimento - tem caráter objetivo, o juiz esta impedido de exercer suas funções nesses casos, pois é parte no processo e etc. O impedimento pode ser exigido a qualquer momento do processo
Suspeição - tem caráter subjetivo ,o juiz é suspeito de agir com parcialidade. Ele pode se auto declarar e não precisa dizer o motivo. A parte também pode declarar. A partir da data do conhecimento do fato corre 15 dias para declarar a suspeição do juiz. Em petição especifica para o juiz, se o juiz reconhecer um substituto legal entra em seu lugar, se não concordar deve no prazo de 15 dias o juiz apresentar sua defesa. E deverá dizer em que momento o juiz não poderia ter atuado se for procedente o pedido de suspeição.
Da Primazia da resolução do mérito - as partes tem o direito de obter a solução integral do mérito. E caso a decisão seja sem a solução do mérito, o juiz deve dar a parte oportunidade se possivel de corrigir o vício
Mérito: É a pretensão deduzida em juízo, é a decisão do juiz sobre o que foi pedido, mesmo que não seja a favor do autor.
Da Boa Fé Objetiva - veda comportamentos contraditórios, se antes o cartão aceitava pagamento atrasado, não pode alegar agora recisão por esse motivo. Exige-se que comportem de maneiras esperadas.
Da cooperação - Impõem um processo comparticipativo, policentrico, confuzido por diversas pessoas ( partes,mp,juiz). Todos igualmente importantes para o resultado da atividade processual.
Da inercia - Provocar a função jurisdicional do Estado, provoca-se peticionando e só pode exigir no limite do que foi pedido na provocação, se quiser algo mais, ajuiza-se outra ação. Só não pode pleitear o mesmo mérito.Existem três vícios da decisão ( todos cabem recursos) :
"EXTRAPETITA" - O juiz concedeu algo que não foi pedido. Se a outra parte não recorrer, é válido.
" ULTRAPETITA" - O juiz dá mais, além do pedido. Pedi x, ganhei xx.
" CITRAPETITA" - O juiz deixa de julgar o que pedi. Foi omisso na sua decisão, julgou dano moral e não materail por exemplo, mesmo que tenha se pedido os dois.
Da PUBLICIDADE : Exige que os atos processuais sejam praticados publicamente, salvo os de segredo de estado , que tenha interesse publico ou social, casamento, separação de corpos, divorcio,separação de união estavel,filiação,alimentos e guarda de criança e adolescentes. e esses teram acesso restriro as partes e seus procuradores.
Da motivação das decisões ou fundamentação das decisões: qualquer decisão tem que ser motivada, porque a ausência disso impede o contrário e a ampla defesa. Sob pena de nulidade. É um elemento essencial da sentença.
Do Juiz Natural - " não haverá juízo ou tribunal de exceção", quando acontecer o "fato" já deve existir o juiz e o tribunal para julgar, não será criado tribunal para criar aquele fato expecifico.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Toda decisão será passivel de pelo menos um recurso. Art. 496 CPC