Juntamente com a Multa, elas constituem as chamadas penas alternativas.
Espécies: - Prestação Pecuniária - Perda
de bens ou valores - Prestação de
serviços - Interdição temporária de
direitos - Limitação de fim de semana
Características: - Autonomia: Não pode ser cumulada com a pena privativa de liberdade. -
Substitutividade: Se preenchidos os requisitos legais, pode substituir a pena privativa de liberdade. -
Precariedade: Podem ser substituídas por privativas de liberdade caso ocorra a prática de novos
crimes ou descumprimento das medidas.
Requisitos para a Concessão da
Pena Restritiva de Direito
- Que o crime seja culposo, qualquer que seja a pena aplicada;
ou se doloso, que a pena não seja superior a 4 anos.
- Nos crimes dolosos, que não tenha havido emprego
de violência contra pessoa ou grave ameaça.
- Que o réu não seja reincidente em crime doloso.
- Que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do condenado, bem como os motivos e as
circunstâncias do crime, indiquem que a substituição é suficiente.
Requisitos Objetivos: Modalidade do crime;
Requisitos Subjetivos: Refere-se a pessoa.
Regras para a Substituição: Pena fixada em 1 ano ou inferior, pode substituir
por multa ou restritiva de direito; Penas fixada em 1 ano ou superior, deve
substituir por duas restritivas de direito ou por uma restritiva e uma multa.
Duração: É a mesma da privativa de
liberdade, exceto as pecuniárias e multa que
se dão por cumpridas no pagamento.
Conversão em Privativa de Liberdade: * Descumprimento Injustificado da Restrição
Imposta (Prestação de serviços, limitação de fim de semana, interdição temporária
de direitos, perda de bens). *Superveniência de Condenação *Prática de Falta Grave
* Cumprimento da privativa de liberdade em caso de conversão *Detração penal