Lei Orgânica - Processo legislativo

Description

Estudo de Lei Orgânica Municipal com enfoque no Processo legislativo.
Lavs Agah
Mind Map by Lavs Agah, updated more than 1 year ago
Lavs Agah
Created by Lavs Agah about 8 years ago
134
3

Resource summary

Lei Orgânica - Processo legislativo

Annotations:

  • A função legislativa é indelegável

Attachments:

  1. Emendas à Lei Orgânica
    1. Por proposta
      1. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal
        1. do Prefeito
          1. de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 5% dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor
          2. discutida e votada em 2 turnos. Aprovada - ambas as votações - voto favorável de dois terços dos membros
            1. Promulgada pela MESA DA CÂMARA
            2. Rejeitada
              1. Objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa: subscrita por dois terços dos Vereadores ou por 5% do eleitorado do Município
              2. Referendo

                Annotations:

                • instruído com as assinaturas dos eleitores, mencionando endereço e respectivo número do Título de Eleitor.
                1. Obrigatório
                  1. Requerido no prazo de 90 dias da publicação emenda, por 5% do eleitorado
                  2. Aprovação da Câmara
                    1. Requerido por 1% do eleitorado
                  3. Plebiscito
                    1. Requerido por 5% do eleitorado à JUSTIÇA ELEITORAL
                      1. questões relevantes aos interesses do Município
                        1. Ouvida a CM
                    2. Decretos legislativos e Resoluções

                      Annotations:

                      • regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara
                      1. DL
                        1. Efeito externo
                        2. Resolução
                          1. Efeito interno
                          2. Não dependem de sanção do Prefeito. Promulgados pelo Presidente da Câmara
                          3. Leis

                            Annotations:

                            • Nenhum projeto de lei, que implique a criação ou aumento de despesa pública, será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.
                            1. Divisão
                              1. Leis complementares
                                1. Leis ordinárias
                                2. Deliberação por maioria de votos na presença de maioria absoluta dos vereadores, EXCETO
                                  1. maioria absoluta para aprovação e alteração
                                    1. Código Tributário do Município
                                      1. Código de Obras e Edificações
                                        1. Estatuto dos Servidores Municipais
                                          1. Regimento Interno da Câmara
                                            1. Criação de cargos, funções ou empregos públicos, aumento de remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadoria dos servidores
                                              1. Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos
                                                1. Obtenção de empréstimos de instituição oficial
                                                  1. Rejeição de veto
                                                  2. Voto favorável de 2/3 dos vereadores
                                                    1. zoneamento urbano
                                                      1. concessão de serviços públicos
                                                        1. concessão de direito real de uso
                                                          1. alienação de bens imóveis
                                                            1. aquisição de bens imóveis por doação com encargo
                                                              1. rejeição do projeto da lei orçamentária
                                                                1. rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas
                                                                  1. destituição de componentes da Mesa
                                                                    1. concessão de Título de Cidadão Honorário
                                                                      1. obtenção de empréstimo de particular
                                                                    2. Iniciativa
                                                                      1. Vereador
                                                                        1. Comissão da Câmara
                                                                          1. Prefeito
                                                                            1. Competência EXCLUSIVA

                                                                              Annotations:

                                                                              • Não admitido aumento de receita
                                                                              1. criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração
                                                                                1. criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública
                                                                                  1. servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
                                                                                    1. abertura de créditos adicionais
                                                                                    2. relevante interesse público
                                                                                      1. Apreciação pela CM em 30 dias

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • Pedido urgência apreciado pela Comissão de Justiça e Redação e submetido à aprovação do Plenário
                                                                                    3. Cidadãos
                                                                                    4. Iniciativa popular
                                                                                      1. Projeto subscrito com mín de 5% do eleitorado
                                                                                        1. Inscritos prioritariamente na Ordem do Dia da Câmara
                                                                                        2. PL aprovado
                                                                                          1. enviado para o Prefeito no prazo de 10 dias
                                                                                            1. sanciona e promulga em 15 dias úteis
                                                                                              1. deixa decorrer o prazo = sanção, sendo obrigatória, dentro de 10 dias, a sua promulgação pelo Presidente da Câmara
                                                                                                1. veta total ou parcialmente
                                                                                                  1. contrário ao interesse público
                                                                                                    1. comunica dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara, o motivo do veto

                                                                                                      Annotations:

                                                                                                      • Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, para que promulgue a lei em quarenta e oito horas, caso contrário, deverá fazê-lo o Presidente da Câmara em igual prazo.
                                                                                                      • A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
                                                                                              Show full summary Hide full summary

                                                                                              Similar

                                                                                              PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                              Ana Lysta
                                                                                              Conceitos Essenciais de Processo Legislativo.
                                                                                              Natalia Viana
                                                                                              FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - CÁLCULO
                                                                                              halina
                                                                                              Competência TCE-SP
                                                                                              carla monique
                                                                                              PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
                                                                                              Jessica Machado
                                                                                              Título V - Das Comissões
                                                                                              viviane martins
                                                                                              Processo Legislativo
                                                                                              Olávia Bonfim
                                                                                              Processo Legislativo
                                                                                              Joao Carlos Ferreira
                                                                                              PARECER E DILIGÊNCIA
                                                                                              viviane martins
                                                                                              Lei Orgânica do Municipío de Belo Horizonte
                                                                                              Regina Rodrigues
                                                                                              CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
                                                                                              halina