Criado por César Cupertino
aproximadamente 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Qual o NOMEN JURIS do ISSQN? | Imposto sobre serviços de qualquer natureza |
Onde encontramos a previsão legal do ISSQN? | Art. 156, III, da CF ; Decreto-lei n. 406/68; e LC n. 116/2003. Em Florianópolis, o imposto é regulamentado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.154/2003 (RISQN) |
De quem é a competência para instituir o ISSQN? | Os municípios. Nesse caso, os mais de 5.500 municípios brasileiros editarão suas leis ordinárias municipais, instituidoras de ISS, em consonância com uma nacional lei complementar, que disciplinará, especialmente em relação aos impostos, as normas gerais definidoras dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, “a”, CF) |
Quem é o sujeito passivo do ISSQN? | Os sujeitos passivos do ISS serão os prestadores de serviços, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo (art. 5.º da LC n. 116/2003). Como exemplos, podemos citar os médicos, advogados, contadores etc. |
Qual o fato gerador do ISSQN? | O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. |
A incidência do imposto independe: | I. da denominação dada ao serviço prestado; II. da existência de estabelecimento fixo; III. do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao prestador dos serviços; IV. do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação. |
Qual o critério espacial do ISSQN? | O imposto é devido no local da prestação do serviço. Entende-se por local da prestação o lugar onde se realizar a prestação do serviço. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto em hipóteses relacionadas na lei que instituiu o imposto. |
Qual a base de cálculo do ISSQN? | A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição. Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o preço corrente na praça do prestador. § 3º. Quando os serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços constante do Anexo I forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes,existentes em cada Município. H á h ipóteses em qu e se apl i ca o ch amado “ISS f i x o”, u ma v ez qu e n ão se pode aferi r o v alor ex ato do serv i ço prestado. N essa si tu ação, o t ribu to é cal cu lado com base em v alor ún i co, pago periodi camen te. |
Como é realizada a apuração do ISSQN? | O imposto a recolher será apurado pelo próprio sujeito passivo: I. mensalmente, quando proporcional à receita bruta; II. anualmente, quando fixo ou devido por estimativa. |
Quais as alíquotas mínimas e máximas do ISSQN? | A LC 116/2003 deveria determinar tais alíquotas. Contudo, a LC 116/03 não dispôs sobre a alíquota mínima, somente a máxima (5%). Os atos das disposições constitucionais transitórias (ADCT, art. 88) estabelecem em 2%. Então o ISSQN pode ser fixado entre 2% e 5%, de acordo com a lista de serviço anexa à LC 116/03. |
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