Arquivamento de Processos (Art. 176 ao 189)

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Lembrete acerca do Arquivamento de Processos, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 176 ao 189).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Sarah Hans
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Arquivamento de Processos (Normas da Corregedoria) ART. 176 AO 189
ART. 176 - Nenhum processo será arquivado sem sentença D_____ ou T______, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da E__________ conforme previsto no ART. 304 do NOVO CPC. ART. 176 - Nenhum processo será arquivado sem sentença DEFINITIVA ou TERMINATIVA, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA, conforme previsto no ART. 304 do NOVO CPC.
ART. 177 - Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por _____, findo os quais serão confeccionados os pacotes de arquivo em, no máximo, _____, realizadas as anotações e atos necessários. ART. 177 - Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por 30 DIAS, findo os quais serão confeccionados os pacotes de arquivo em, no máximo, 30 DIAS, realizadas as anotações e atos necessários.
ART. 182 - Na Comarca da Capital, determinado o arquivamento do feito e observados os dispositivos da subseção precedente, os escrivães remeterão os autos ao _________ ART. 182 - Na Comarca da Capital, determinado o arquivamento do feito e observados os dispositivos da subseção precedente, os escrivães remeterão os autos ao ARQUIVO GERAL.
ART. 183 - Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, mediante impresso próprio, a ser preenchido em todos os seus campos, conferido e assinado pelo _______. ART. 183 - Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, mediante impresso próprio, a ser preenchido em todos os seus campos, conferido e assinado pelo ESCRIVÃO.
Na hipótese do interessado requerer o desarquivamento, os processos permanecerão à disposição do interessado no local de consulta pelo prazo de _____ ______, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. Na hipótese do interessado requerer o desarquivamento, os processos permanecerão à disposição do interessado no local de consulta pelo prazo de 8 DIAS ÚTEIS, findo o qual serão devolvidos ao arquivo.
ART. 186, Parágrafo único - O interessado no desarquivamento será _______, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de ______ para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ART. 186, Parágrafo único - O interessado no desarquivamento será INTIMADO, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 DIAS para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
VERDADEIRO ou FALSO? A extração de cópia reprográfica ou certidão de processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos, dependerão de despacho do juiz competente. VERDADEIRO (ART. 188, Parágrafo Único)

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