Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)

Descrição

Lembrete acerca da Tutela Provisória, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 294 ao 311).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Chádia Fernanda
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Tutela Provisória (Novo CPC) ART. 294 AO 311
ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em U_____ ou E_____. Parágrafo único - A tutela provisória de U____, C____ ou A_____, pode ser concedida em caráter A_____ ou I______. ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. Parágrafo único - A tutela provisória de URGÊNCIA, CAUTELAR ou ANTECIPADA, pode ser concedida em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTE.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. VERDADEIRO (ART. 295)
ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na P_____ do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser R_____ ou M_____. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de S________. ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na PENDÊNCIA do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser REVOGADA ou MODIFICADA. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de SUSPENSÃO DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. VERDADEIRO (ART. 298)
ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao J____ da causa, e, quando _________, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional C_____ para A_____ o _______. ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao JUÍZO da causa, e, quando ANTECEDENTE, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional COMPETENTE para APRECIAR O MÉRITO.
ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a P_________ e o P______ ou o R___ ao R______________. ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO e o PERIGO DO DANO ou o RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. VERDADEIRO (ART. 300, §3º)
ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza _______ pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

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