Criado por thaismessora
mais de 11 anos atrás
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Questão | Responda |
Princípio da Universalidade | A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Não se consideram as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros |
Princípio da Peridicidade | A vigência do orçamento deva ser limitada apenas a um exercício financeiro que obrigatoriamente deverá ser coincidente com o ano civil. |
Unidade ou Totalidade | Todas as receitas e despesas da administração pública devem estar contidas numa só lei orçamentária |
Principio Orçamentário do Orçamento-bruto | Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções |
Princípio Orçamentário da Exclusividade | Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (AROs), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio. |
Princípio Orçamentário da Especificação, Especialização ou Discriminação | A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. |
Princípio Orçamentário do Equilíbrio | O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Isso não evita a ocorrência de déficits fiscais, apenas os déficits orçamentários são vedados. |
Princípio Orçamentário da Publicidade | O orçamento é fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade. |
Princípio Orçamentário da Transparência | Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. |
Princípio Orçamentário da Não-Afetação da Receita | Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. |
Princípio Orçamentário da Clareza | O orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer individuo. |
Princípio Orçamentário da Precedência | A aprovação do orçamento deve ocorrer antes do exercício financeiro a que se refere. |
Princípio Orçamentário da Programação | Fundamenta-se na obrigatoriedade de especificar os gastos por meio de programas de trabalho, o que permite uma identificação dos objetivos e metas a serem atingidos. |
Princípio Orçamentário da Uniformidade | Os conceitos e critérios de elaboração da lei orçamentária devem ser uniformes para permitir uma comparação ao longo do tempo. |
Princípio Orçamentário da Proibição do Estorno de Verbas | Veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. |
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