Criado por Mena Silva
mais de 6 anos atrás
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Questão | Responda |
Qual # d. objetivo e d. subjetivo? | D. Objetivo ou norma agendi é uma norma de conduta, fixada em abstrato, enquanto que o d. subjetivo ou facultas agendi é a manifestação concreta do direito previsto. Ambas são aspectos de um conceito único, o jurídico. |
Quais as fontes do Direito? | Primária: Leis (cogentes e dispositivas) Secundárias: Costumes Jurisprudência Doutrina Principios Gerais de Direito |
Existe lacuna na lei? | Para alguns só lacuna formal (da lei), não havendo lacuna material (do direito), resolvendo-se por meio da autointegração, resolvida dentro da mesma fonte. Para outros há lacuna quando o texto legislativo não supre a necessidade para solução do caso concreto. |
o que é antinomia de 1o e 2o grau? | 1o é o o conflito entre um dos critérios: cronológico, especialidade ou hierárquico. 2o grau quando envolver mais de um dos critérios |
O que é derrotabilidade da norma? | Superabilidade da norma são situações excepcionais em que a norma não cumpre seu objetivo constitucional devendo ser afastadas do caso concreto. |
Fale sobre o Princípio da Continuidade das Leis | A lei produz seus efeitos até que outra a revoge ou modifique (regra) Exceção: lei temporária |
como pode se dar a revogação de uma lei? | A revogação de uma lei pode ser total - ab-rogação ou parcial - derrogação. Pode ainda ser expressa/direta ou tácita/via oblíqua |
Qual a diferença de Repristinação e Efeito Repristinatório? | Repristinação é o fenômeno da volta da vigência de uma lei revogada em razão da revogação da lei revogadora. Segundo a LINDB só é admitida expressamente. Já o E. Repristinatório ocorre quando o STF declara inconstitucional a norma revogadora. Neste caso ela não produz qq efeito, nem o de revogar a anterior. |
O que significa o princípio "iura novit cúria" ? | Segundo o qual o juiz conhece o direito, As partes apresentam fatos, exceto o direito municipal, estadual, estrangeiro e consuetudinário. além disso não estando ele vinculado aos fundamentos jdcos apresentados pelas partes. |
Em que implica o princípo do "non liquet"? | O juiz não pode se escusar de decidir alegando lacuna/obscuridadde legislativa., devendo promover a colmatação da norma jurídica (regras e princípios): analogia, costumes e P. Gerais de Direito. Equidade segundo CPC - |
Quanto aos costumes como meio de integração da norma, como eles podem ser? | Os costumes podem ser "praeter legem" sua aplicação se dá em razão da lacuna da lei; "Secundum legis" quando o legislador manda aplica-lo ou "contra legem", contrariando a lei. Este último não é admitido no nosso ordenamento. |
O que é desuetudo? | Desuetudo é o desuso prolongado de uma lei, normalmente em razão de um costume. No Br. não revoga lei. |
O que é direito intertemporal ou conflito das leis no tempo? | o ordenamento adota o princípio da Irretroatividade das normas, segundo o qual a lei nova incidirá sobre fatos presentes e futuros. O d. intertemporal cuida das situações excepcionais em que há retroatividade da lei nova ou sobrevida da lei antiga. |
O que é aplicação imediata da lei nova? | A aplicação imediata da lei nova ocorre em situações em que fatos ocorridos no passado produzem seus efeitos para o futuro, se prolongam no tempo, os quais serão disciplinados pela lei nova. |
Há direito adquirido em face do texto constitucional? | Segundo o STF não há direito adquirido em face do texto constitucional, vale dizer, em face do Poder Constituinte Originário. |
O que se entende por estatuto pessoal? | Estatuto pessoal é o regramento adotado para tratar do começo e fim da personalidade, do nome, capacidade e direito de família, segundo a LINDB será competente a lei do país onde a pessoa for domiciliada. Exceção: casamento = local da celebração. |
Quanto ao regime de bens do casamento qual a lei aplicável? | Segundo a Lindb será aplicada a lei do domicílio dos nubentes e, se diverso, o do primeiro domicílio conjugal. |
Em que consiste a regra "lex rei sitae"? | A lei de situação da coisa informa que, quanto aos bens incidirá a lei do local onde se situem. Exceções: bens móveis que a pessoa traga consigo ou que se destinem ao transporte para outro lugar |
Quanto às obrigações qual a norma aplicável? | Segundo a Lindb a regra é do "locus regit actum" ou seja, aplica-se a lei do local em que constituídas as obrigações. Exceção: obrigações constituídas no estrangeiro mas com efeitos no Brasil. |
Lindb - reputa-se celebrado o contrato no lugar em que residir o proponente; CC - reputar-se á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto | Para alguns autores há antinomia a ser resolvida pelo princípio da Especialidade (prevalecendo o CC) Para outros o CC é para contratos internos e a LINDB para internacionais. |
Quanto a sucessão qual norma é aplicável? | Segundo a Lindb a regra d é da "lex domicilii" ou lei do país do último domicílio do "de cujus". Exceção: lei mais favorável a família brasileira. |
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