NORMAS DA CORREGEDORIA

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FlashCards sobre NORMAS DA CORREGEDORIA, criado por Lucas Andreoli em 08-11-2014.
Lucas Andreoli
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Resumo de Recurso

Questão Responda
(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) Na última folha utilizada dos autos, livros e classificadores que examinar, lançará o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correição".
(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros: I - registro de feitos administrativos; II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice; III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; IV - protocolo de autos e papéis em geral; V - tombo, com registros de objetos, móveis e pertences do Estado existentes no edifício do fórum.
(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda
Atribuir‐se‐ão aos ofícios de justiça os serviços inerentes à competência das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.
Competem aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ORDINAL e a denominação da respectiva vara, ONDE HOUVER MAIS DE UMA.
Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de DISTRIBUIÇÃO, de CONTADORIA e PARTIDORIA e, nos termos da lei, do ARQUIVO GERAL.
Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a estes competem as atribuições dos serviços de DISTRIBUIÇÃO, de CONTADORIA e PARTIDORIA.
Iniciada a operação do SAJ/PG, de utilização obrigatória pelas varas e ofícios de justiça, serão EXCLUÍDOS TODOS os programas eventualmente em uso.
É VEDADO ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.
Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria SEMANAL no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça QUALQUER IRREGULARIDADE.
Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas atribuições: I - cadastrar todos os feitos distribuídos ao respectivo juízo; II - anotar a movimentação e a prática dos atos processuais (citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à instância superior para recurso, entrega ou remessa de autos que não importem em devolução etc.); III - consignar os serviços administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.)
O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão
I - nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível: • o número do processo; • o nome e a qualificação do autor e do réu; • a natureza do feito; • a data da distribuição; • o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; • o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); • anotações sobre recursos; • a data do trânsito em julgado; • o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;
II - nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: • o número do processo; • o nome e qualificação do réu; • a data do fato; • a data do recebimento ou rejeição da denúncia; • o artigo de lei em que o réu foi incurso; • a data da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial criminal); • a data da prisão; • o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado;
III - nos processos de execução criminal: • o nome e qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que possível o número do RG; • as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem sequencial; • os incidentes de execução da pena; • anotações sobre recursos; • o inteiro teor dos julgamentos; • as progressões de regime; • o cadastro de comparecimento de albergados; • os benefícios concedidos; • as remições de pena e outras observações
V - nas cartas precatórias, especialmente: • indicação completa do juízo deprecante, natureza da ação e da diligência deprecada.
TODOS os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem como seus respectivos representantes, serão cadastrados.
As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, EXCETO quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pelo sistema informatizado oficial, VEDADAS a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados NÃO SERÃO APLICADAS aos feitos de outro juízo.
O segredo de justiça poderá, ainda, ser GERADO AUTOMATICAMENTE pelo sistema informatizado, a depender da natureza da ação.
Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros: I ‐ Visitas e Correições; II ‐ Protocolo de Autos e Papéis em Geral; III ‐ Cargas de Autos; IV ‐ Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.); V ‐ Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; VI ‐ pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.
Os Ofícios de Justiça manterão também: I - Livro de Cargas de Mandados, SALVO se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados; II- controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, ate que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico; III -- controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;
Os Ofícios de Justiça manterão também: IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial; V - Livro de Registro de Sentença, SALVO se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.
O Livro de Visitas e Correições, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, será organizado em FOLHAS SOLTAS em número de 50 (cinquenta).
O Livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça, destina-se ao registro da entrega ou remessa, QUE NÃO IMPLIQUEM DEVOLUÇÃO.
Os Livros de Cargas de Autos serão desdobrados em tantos livros quantos forem os destinatários (juízes, promotores de justiça, para advogados, para contador, etc).
Poderá o juiz indicar servidor autorizado a receber no sistema informatizado as cargas de autos remetidos à conclusão.
O Livro de CARGA DE MANDADOS poderá ser desdobrado em número equivalente ao dos oficiais de justiça em exercício, destinando-se um para cada qual.
Serão também registradas no Livro de CARGA DE MANDADOS as petições que, por despacho judicial, sirvam como tal.
O Livro REGISTRO DE SENTENCAS formar-se-a pelas vias emitidas para tal fim, numeradas em SÉRIE ANUAL RENOVÁVEL (1/80, 2/80, 3/80, ... , 1/82, 2/82 etc.) e autenticadas PELO ESCRIVÃO JUDICIAL, o qual certificará sua correspondência com o teor da sentença constante dos autos.
(REGISTRO DE SENTENÇAS) O registro previsto neste artigo far-se-a em até 48 HORAS APÓS a baixa dos autos em cartório pelo juiz.
(REGISTRO DA SENTENÇA) TODAS as sentenças terão seu teor integralmente registrado no sistema informatizado oficial e no livro tratado neste artigo.
O REGISTRO DA SENTENÇA, com indicação do número de ordem, do livro e da folha em que realizado o assento, será certificado nos autos na ÚLTIMA FOLHA da sentença registranda.
Após revisados e decorridos ___________ do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. 2 (DOIS) ANOS A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização
(Da Escrituração) I- o papel utilizado terá fundo inteiramente branco ou ser reciclado, SALVO disposição expressa em contrário
(Da Escrituração) a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta PRETA ou AZUL, indelével;
(Da Escrituração) os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão INUTILIZADOS
(Da Escrituração) Na escrituração serão EVITADAS as seguintes práticas: I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões, MAS CASO OCORRA farão as devidas ressalvas, ANTES DA SUBSCRIÇÃO do ato, de forma legível e autenticada II - anotações de “sem efeito”, PORÉM quando estritamente necessárias SEMPRE serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.
(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores: I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto; II - para cópias de ofícios expedidos; III - para ofícios recebidos; IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça; V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual; VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo; VII - para relatórios de cargas eletrônicas; VIII - para petições e documentos desentranhados; IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
(Dos Classificadores Obrigatórios) O classificador referido no inciso II do art. 75 destina-se ao arquivamento, em ordem cronológica, das cópias de ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça.
(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 77 § 1º Esse classificador será aberto com folha(s) para o registro de todos os ofícios, com numeração sequencial e renovável ANUALMENTE, na(s) qual(is) consignar-se-ão, ao lado do número de registro, o número do processo ou a circunstância de não se referir a nenhum feito e o destino
(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 78. Os ofícios e mensagens eletrônicas expedidos e recebidos, mencionados nos incisos II, III e VI do art. 75, serão conservadas pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de expedição ou do recebimento pelo ofício de justiça. Paragrafo único. Decorrido o prazo estabelecido, e desde que reputados sem utilidade para conservação pelo escrivão judicial, serão inutilizados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente, nos termos do § 2º do art. 74.
Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará a AUTUAÇÃO EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, É DISPENSADA a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.
Os autos de processos NÃO EXCEDERÃO de 200 (duzentas) FOLHAS em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo VEDADA a renumeração.
Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.
Por ocasião da juntada de petições e documentos, lavrar-se-á o respectivo TERMO DA JUNTADA.
Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado UM ÚNICO TERMO DE JUNTADA com a relação das peças
É VEDADO o lançamento do termo de juntada na própria petição ou documento a serem encartados aos autos.

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